Revogação do Sistema VALORe | Declarações Específicas da Ordem dos Engenheiros
Para: Engenheiros Membros da Ordem dos Engenheiros
Constata-se que, a presente alteração na emissão de declarações, vai criar burocracia, quando o sistema anterior era ágil e eficaz e para além disso, a informação prestada em cada ato de engenharia pode são ser real. Vai também ser dada à Ordem dos Engenheiros informação confidencial sobre processos, perante a qual podem ser imputadas responsabilidades ao Engenheiro que emite a declaração.
Desta forma, somos da opinião que a presente alteração deve ser revogada, pelo bem da Engenharia e dos Engenheiros membros da presente ordem.
TRANSCRIÇÃO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS:
A partir de 1 de janeiro de 2026, serão efetuadas alterações na emissão de declarações.
Assim, todas as declarações do âmbito profissional serão integradas no Sistema VALORe, com a correspondente valorização profissional.
Ao solicitar uma declaração, os membros terão de preencher os seguintes campos:
1. Obra / Projeto / Trabalho / Serviço
2. Local / Localidade / País
3. Valor Estimado (€)
4. Duração (em meses)
A valorização do ato/declaração de engenharia dentro do Sistema VALORe está assente, por um lado, na complexidade definida no Regulamento nº 64/2025 - Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros e, por outro, na duração da obra/projeto/trabalho/serviço.
Complexidade 1 – até 50 Veng
Complexidade 2 – até 100 Veng
Complexidade 3 – até 150 Veng
Complexidade 4 – até 200 Veng
A valorização profissional (em sistema de pontos Vengs) só será disponibilizada na área de cada membro quando a obra/projeto/trabalho/serviço estiver concluído, pelo que cada membro deverá sinalizar o término da atividade profissional em causa na sua área pessoal do SIGOE.