Adoção de Medidas Urgentes de Segurança Rodoviária na EN 122, nas Localidades de Junqueira e Monte Francisco, Freguesia e Concelho de Castro Marim
Para: Infra-estruturas de Portugal
Os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, expor e requerer a V. Exas., designadamente à Infraestruturas de Portugal, o seguinte:
1. A EN 122 atravessa as localidades de Junqueira e Monte Francisco, situadas na freguesia e concelho de Castro Marim, em contexto predominantemente urbano e habitacional.
2. Nos termos do Código da Estrada, designadamente no que respeita aos limites de velocidade (artigos 24.º e 27.º) e à proteção dos utilizadores vulneráveis da via pública, a circulação rodoviária deve adaptar-se às características do local, salvaguardando a segurança de peões.
3. Não obstante, verifica-se, de forma reiterada, o incumprimento dos limites legais de velocidade naquele troço da via, sendo esta utilizada como eixo de circulação rápida, em clara desadequação ao meio envolvente.
4. Esta realidade tem originado diversos acidentes rodoviários, alguns com consequências graves e mortais, colocando em causa direitos fundamentais, nomeadamente o direito à vida e à integridade física.
5. Acresce que existem várias paragens de transporte público ao longo da referida via, utilizadas diariamente por crianças, idosos e outros utentes, sem que estejam garantidas condições adequadas de atravessamento pedonal em segurança, em desconformidade com as boas práticas de segurança rodoviária e com as orientações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
6. Nos termos do regime jurídico aplicável à gestão da infraestrutura rodoviária, compete à Infraestruturas de Portugal assegurar condições de segurança, promovendo medidas de acalmia de tráfego e adequada sinalização, sempre que estejam em causa troços inseridos em meio urbano ou com elevada interação entre veículos e peões.
Nestes termos, e ao abrigo dos princípios da prevenção, da segurança rodoviária e da proteção dos utilizadores vulneráveis, vêm os peticionários requerer:
a) A instalação de passadeiras devidamente sinalizadas, iluminadas e localizadas estrategicamente, em especial junto às paragens de transporte público;
b) A implementação de dispositivos físicos redutores de velocidade, designadamente lombas ou soluções equivalentes, adequadas ao contexto urbano;
c) O reforço da sinalização rodoviária vertical e horizontal em todo o troço identificado;
d) A adoção de medidas complementares de acalmia de tráfego, incluindo eventuais limitações adicionais de velocidade e soluções de engenharia rodoviária apropriadas.
Face ao exposto, requer-se a intervenção urgente das entidades competentes, por forma a garantir o cumprimento da lei, a proteção da vida humana e a melhoria efetiva das condições de segurança rodoviária nas referidas localidades.
Castro Marim, 18 de Março 2026
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