Fim do Pagamento Adiantado nas Viagens Aéreas — Aplicação Direta do Subsídio de Mobilidade
Para: Assembleia da República; Governo da República Portuguesa; Ministério das Infraestruturas e Habitação; ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil; Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; Partidos Políticos com representação parlamentar na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas Regionais.
Os cidadãos residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores enfrentam, há vários anos, constrangimentos significativos no acesso ao transporte aéreo, essencial para assegurar a coesão territorial e a igualdade de oportunidades no território nacional.
O atual modelo do Subsídio Social de Mobilidade obriga os cidadãos a suportar, antecipadamente, o custo total das viagens aéreas, sendo posteriormente reembolsados até ao valor máximo definido por lei. Este mecanismo apresenta diversas fragilidades que penalizam diretamente os residentes insulares:
Exige disponibilidade financeira imediata por parte dos cidadãos, excluindo, na prática, quem não dispõe de liquidez para adiantar valores elevados;
Implica processos burocráticos e morosos na plataforma de reembolso, com atrasos frequentes;
Contribui para a inflação artificial dos preços das passagens aéreas, uma vez que as companhias aéreas operam num contexto em que o valor é parcialmente suportado pelo Estado;
Favorece interesses económicos instalados, em detrimento do interesse público e da equidade no acesso à mobilidade.
O direito à mobilidade não pode estar dependente da capacidade financeira individual de antecipar centenas de euros para uma viagem essencial.
Assim, os peticionários vêm por este meio solicitar:
A revisão urgente do modelo do Subsídio Social de Mobilidade;
A implementação de um sistema de desconto imediato no momento da compra da passagem aérea, garantindo que o cidadão paga apenas o valor máximo definido (atualmente 79 euros, ou outro que venha a ser legalmente fixado);
A criação de mecanismos de controlo e regulação eficazes que evitem a especulação e assegurem preços justos;
A simplificação administrativa do processo, eliminando a necessidade de reembolso posterior.
Esta alteração permitirá garantir maior justiça social, transparência e eficácia no uso de dinheiros públicos, assegurando que o subsídio cumpre verdadeiramente a sua função: facilitar a mobilidade dos cidadãos das Regiões Autónomas.