Pela Transparência no Setor TVDE: Revisão do Cálculo da Taxa de Intermediação e Reforço da Fiscalização
Para: À Assembleia da República; Ministério das Infraestruturas e Ministério da Economia.
Exmos. Senhores,
Os abaixo-assinados, cidadãos, motoristas e parceiros do setor TVDE, vêm, ao abrigo do Direito de Petição, solicitar a revisão urgente da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, especificamente no que concerne à transparência financeira e ao regime sancionatório das plataformas eletrónicas.
1. A Falta de Transparência no Valor da Viagem
O Artigo 15.º, n.º 3 da Lei n.º 45/2018 estabelece que a taxa de intermediação não pode ser superior a 25% do valor da viagem. No entanto, o modelo atual é opaco: o valor apresentado ao cliente final é frequentemente distinto da base de cálculo apresentada ao motorista/frota.
Solicitamos: que o valor total pago pelo cliente seja obrigatoriamente o valor de referência apresentado ao motorista, e que os 25% de taxa da plataforma incidam sobre esse valor total bruto, garantindo que a margem da plataforma nunca exceda o limite legal por via de algoritmos de preço dinâmico não discriminados.
2. O Impacto Económico e a Fuga de Valor (PIB)
O setor TVDE cresceu exponencialmente. Estima-se, com base nos dados do IMT, a existência de mais de 10 000 operadores de frota e um universo que ultrapassa os 70 000 certificados de motorista emitidos.
A atual falta de controlo permite que multinacionais operem com margens reais que asfixiam a economia local. Parte substancial do valor gerado pelo trabalho em território nacional é transferido para sedes fiscais estrangeiras sob a forma de taxas de serviço, debilitando o PIB nacional e retirando capacidade de investimento às empresas portuguesas (frotas).
3. Adenda Legislativa: Reforço da Autoridade do Estado
A legislação atual carece de mecanismos de punição céleres. Propomos uma adenda para que:
• Sempre que uma plataforma eletrónica incumpra os limites de taxa ou os deveres de transparência, o Ministério Público tenha plenos poderes para intervir em nome do Estado Português.
• Sejam aplicadas multas substanciais e dissuasoras, proporcionais ao volume de negócios global da plataforma, revertendo estas para a modernização do setor e apoio social aos motoristas.
Pela justiça tarifária e pela soberania económica de Portugal, pedimos a discussão e alteração desta Lei.