Alteração ao Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei n.º 9/2007
Para: Senhor Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro
Exposição de Motivos:
O atual quadro legal em matéria de ruído de vizinhança - estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído) e complementado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, revela-se, na prática, manifestamente insuficiente para proteger os cidadãos portugueses do impacto crescente do ruído no seu quotidiano, saúde e qualidade de vida.
A legislação vigente apresenta três falhas estruturais críticas:
1. Limites inadequados e pouco claros para o ruído de vizinhança
Os valores-limite estabelecidos são vagos na sua aplicação prática ao contexto habitacional, gerando incerteza tanto nos cidadãos afetados como nas autoridades. A ausência de uma hora-limite inequívoca para ruído doméstico ordinário (designadamente conversas em voz alta, reprodução de música ou conteúdos audiovisuais, deslocação e arrastamento de mobiliário) deixa os residentes sem proteção efetiva nas horas de descanso.
2. Fiscalização ineficaz e cultura de impunidade
As forças de segurança, sobrecarregadas e com recursos limitados, tratam frequentemente estas ocorrências como não prioritárias. Quando intervêm, a abordagem é maioritariamente pedagógica, sem consequências reais. Invocações de desconhecimento da lei são sistematicamente aceites como justificação, criando um ciclo de reincidência tolerada. Esta situação é inaceitável: o desconhecimento da lei não pode ser uma escusa válida, tal como não o é em matérias de trânsito, fiscal ou penal.
3. Impacto comprovado na saúde pública e na economia
A evidência científica é inequívoca: a privação crónica de sono e o stress acústico continuado provocam deterioração da saúde cardiovascular, mental e cognitiva. Estes efeitos traduzem-se em maior pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde, em absentismo laboral e na redução da produtividade de trabalhadores, com custos sociais e económicos significativos para o País.
O Que Pedimos
Os abaixo-assinados peticionam à Assembleia da República que promova as seguintes alterações legislativas e regulamentares:
1. Fixação de Limites Horários Claros para Ruído de Vizinhança
Ruído de vizinhança ordinário (música, televisão, festas, atividades domésticas ruidosas): proibido a partir das 22h30, com tolerância zero a partir das 23h00;
Obras e trabalhos ruidosos em habitação: manutenção e reforço da proibição nos fins de semana, feriados e dias de descanso, bem como em dias úteis antes das 08h00 e após as 20h00, com coimas imediatas e sem possibilidade de advertência em caso de reincidência.
2. Criminalização da Reincidência e Fim da Impunidade Pedagógica
A primeira ocorrência deve dar origem a auto de contraordenação com coima efetiva, não meramente uma advertência verbal;
A reincidência documentada deve constituir agravante obrigatório, com coimas progressivas e, em casos graves, possibilidade de responsabilidade criminal por perturbação do repouso nos termos do artigo 190.º do Código Penal, com interpretação mais ampla e aplicação mais ativa;
O argumento do desconhecimento da lei deve ser expressamente excluído como atenuante em matéria de ruído de vizinhança, à semelhança do que sucede em matéria contraordenacional rodoviária.
3. Reforço dos Poderes dos Condomínios - Proposta Legal
Propõe-se a criação de um mecanismo de queixa coletiva condominial, nos seguintes termos:
A administração do condomínio, devidamente constituída nos termos do Regime da Propriedade Horizontal (Decreto-Lei n.º 268/94), deve ser reconhecida como entidade legitimada para apresentar participação contraordenacional junto das autoridades competentes (PSP, GNR ou Câmara Municipal), em representação dos condóminos afetados.
Para o efeito, bastará a apresentação de:
(a) deliberação ou mandato da assembleia de condóminos, ou
(b) declaração escrita de pelo menos dois condóminos afetados, que servirão como testemunhas no processo.
Esta participação terá o mesmo valor probatório de uma queixa individual, dispensando cada condómino de agir isoladamente, reduzindo a exposição pessoal e o receio de represálias entre vizinhos.
Este modelo aproxima-se de práticas já adotadas em países como França (syndic de copropriété) e Países Baixos, onde a gestão condominial tem papel ativo na resolução de conflitos de vizinhança.
4. Atualização e Efetivação das Coimas
As coimas atualmente previstas (entre €100 e €3.740 para particulares) são desadequadas face ao custo de vida atual e à gravidade dos danos causados. Propomos:
Coima mínima de €150 para primeira infração documentada;
Coima mínima de €600 para reincidência no prazo de 12 meses;
Coima mínima de €1.500 para terceira infração ou subsequentes, com possibilidade de publicação da condenação;
Receita das coimas parcialmente afeta ao financiamento de mediação de conflitos de vizinhança nos municípios.
5. Responsabilização Municipal e Desburocratização da Queixa
As câmaras municipais devem ser obrigadas a criar canais de participação de ruído acessíveis (app, linha telefónica, portal), com resposta obrigatória no prazo de 72 horas;
Criação de um registo nacional de infrações de ruído, consultável pelas autoridades, para efeitos de verificação de reincidência.
Conclusão
Portugal não pode continuar a tratar o ruído de vizinhança como um problema menor. Outros países europeus demonstraram que legislação clara, aplicada com consistência e consequências reais, altera comportamentos e melhora a qualidade de vida urbana de forma mensurável.
Pedimos à Assembleia da República que tome esta matéria a sério, pela saúde dos portugueses, pela dignidade do descanso e pela coesão das comunidades.
Petição subscrita nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
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