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AUTISMO – HABITAÇÃO, RUÍDO, AMBIENTE E ZONAS DE SENSIBILIDADE SENSORIAL

Para: Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Pessoas autistas e outras pessoas com hipersensibilidade sensorial podem sofrer gravemente com níveis elevados de ruído e vibração nos ambientes urbanos.

Apesar de existir legislação sobre ruído em Portugal, esta não considera adequadamente as necessidades sensoriais de pessoas autistas.

Esta petição propõe medidas para melhorar a proteção contra ruído excessivo e promover ambientes habitacionais mais adequados.

Enquanto cidadã portuguesa e pessoa autista, venho, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Direito de Petição), expor e solicitar o seguinte:


1. Ruído e vibração como questão de saúde e vulnerabilidade de pessoas neurodivergentes

O ruído e a vibração excessivos têm impacto direto na saúde física, mental e social de pessoas autistas e de outras pessoas com condições neurológicas associadas à hipersensibilidade sensorial, incluindo outras condições do neurodesenvolvimento.

Entre os efeitos mais frequentemente observados encontram-se:
- crises sensoriais (shutdowns e meltdowns);
- perturbações do sono;
- aumento da ansiedade, depressão e esgotamento;
- dificuldades de concentração e funcionamento diário;
- agravamento de condições de saúde mental.

A hipersensibilidade sensorial associada ao autismo e a outras condições neurológicas não constitui um mero incómodo ambiental. Estímulos intensos ou prolongados de ruído e vibração podem desencadear crises sensoriais mais fortes, stress fisiológico significativo, agravamento de perturbações de ansiedade e depressão, perturbações graves do sono e episódios de exaustão sensorial (burnout autista). Estas situações podem aumentar muito mais a necessidade de um acompanhamento médico e psicológico, bem como recurso a cuidados de saúde que visem minimizar o impacto proveniente da exposição contínua a excesso de estímulos sensoriais prejudiciais, gerando impacto no Serviço Nacional de Saúde.

Segundo o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído), o ruído deve ser prevenido e controlado para proteger a saúde pública e a qualidade de vida da população. Contudo, a legislação atualmente em vigor foca-se essencialmente em limites de ruído e critérios quantitativos, não contemplando critérios específicos para pessoas com hipersensibilidade sensorial, deixando particularmente vulneráveis as pessoas autistas e outras pessoas sensorialmente sensíveis.


2. Direito ao descanso, ao silêncio e à proteção da saúde

O direito ao descanso e ao silêncio constitui uma condição essencial para a saúde física e mental, devendo ser assegurado ao longo de todo o dia, incluindo períodos diurnos, noturnos, fins de semana e feriados, especialmente para pessoas com necessidades sensoriais específicas.

O artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa estabelece o direito à proteção da saúde e impõe ao Estado a responsabilidade de criar condições ambientais adequadas que promovam o bem-estar físico e mental da população.

A prevenção e o controlo da poluição sonora constituem, assim, uma medida fundamental de saúde pública.


3. Limitações da legislação atual

A legislação atualmente em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 9/2007 e a Portaria n.º 1429/2007, estabelece limites legais de exposição ao ruído ambiental.

No entanto, estes diplomas não consideram adequadamente:

- os efeitos cumulativos do ruído e das vibrações;
- a hipersensibilidade sensorial associada ao autismo e outras condições neurológicas;
- a existência de zonas particularmente vulneráveis;
- o impacto do ruído na saúde mental;
- o impacto do ruído em pessoas que, por motivos de saúde ou incapacidade, necessitam de trabalhar a partir de casa.

Esta lacuna legislativa pode gerar situações de desigualdade material e dificultar a proteção efetiva da saúde de pessoas sensorialmente vulneráveis.


4. Ajuste dos limites de ruído e consideração das vibrações

Propõe-se a revisão dos limites legais de ruído em zonas sensíveis, incluindo áreas residenciais, zonas próximas de escolas, hospitais e habitações destinadas ou adaptadas a pessoas com necessidades específicas.

Essa revisão deverá incluir:

- limites de ruído mais restritivos;
- avaliação do impacto das vibrações provenientes de obras, transportes, tráfego rodoviário, atividades industriais e outras fontes de ruído intenso e/ou prolongado;
- níveis máximos de ruído adaptados à realidade da hipersensibilidade sensorial.


5. Critérios de isolamento acústico mais exigentes

Todos os novos edifícios habitacionais, bem como edifícios habitacionais sujeitos a obras de reabilitação significativa, devem cumprir critérios reforçados de isolamento acústico, especialmente em habitações e espaços utilizados por pessoas autistas ou por pessoas com outras condições associadas à hipersensibilidade sensorial.

Devem ser incentivadas técnicas construtivas e materiais que reduzam significativamente a propagação de ruído e vibração, em conformidade com normas europeias de acústica, nomeadamente a EN ISO 12354.

Estas medidas devem igualmente respeitar os princípios de acessibilidade e inclusão previstos na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência.


6. Mecanismos de resposta e proteção mais céleres

É necessário criar mecanismos eficazes de resposta rápida a situações de ruído excessivo, garantindo:

- canais de denúncia simples e acessíveis, com alternativas por denúncia escrita;
- fiscalização eficaz em zonas sensíveis;
- atendimento prioritário a queixas apresentadas por pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- intervenção célere das autoridades competentes;
- aplicação de medidas corretivas e penalizações adequadas para infratores.

Estas medidas são essenciais para evitar a exposição prolongada a estímulos sensoriais prejudiciais.


7. Necessidade de alternativas habitacionais sensorialmente adequadas

Alguns contextos urbanos caracterizam-se por elevados níveis de ruído ambiental, elevada densidade populacional e estímulos imprevisíveis, fatores que podem gerar sobrecarga sensorial significativa para pessoas autistas e outras pessoas com hipersensibilidade sensorial.

Mesmo quando a habitação individual apresenta adaptações, o ambiente envolvente pode continuar a comprometer o descanso, a saúde mental e a autonomia destas pessoas.

É, por isso, necessário considerar as necessidades sensoriais de pessoas com hipersensibilidade sensorial no planeamento habitacional e urbano, promovendo soluções que permitam ambientes mais estáveis, previsíveis e compatíveis com a saúde destas pessoas.

Esta necessidade encontra fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material consagrados nos artigos 1.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa.


8. Criação de programas habitacionais inclusivos e sensorialmente adequados

Propõe-se a criação e/ou adaptação de programas habitacionais que considerem explicitamente as necessidades sensoriais de pessoas autistas e de outras pessoas com hipersensibilidade sensorial, incluindo:

- prioridade para pessoas autistas em zonas calmas e sensorialmente adequadas;
- prioridade no acesso a habitação social, extensível a todo o território português, permitindo que pessoas autistas possam exercer o direito de livre escolha da sua localidade de residência, mesmo que a pessoa autista não resida previamente na zona pretendida ou não possua contrato de trabalho local, quando a mudança se justifique por motivos de saúde, necessidades sensoriais ou adequação do ambiente habitacional;
- simplificação de processos burocráticos e alargamento dos períodos de candidatura em programas habitacionais inclusivos;
- identificação e divulgação pública atualizada de zonas com menor exposição a ruído e vibração;
- avaliação periódica das condições ambientais, incluindo ruído, luz e vibração;
- monitorização periódica das condições de vizinhança e do impacto sensorial do ambiente urbano.


9. Enquadramento internacional

Portugal ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência através da Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009 e do Decreto do Presidente da República n.º 71/2009.

Esta Convenção estabelece obrigações claras para os Estados na promoção da acessibilidade, da vida independente e da proteção da saúde das pessoas com deficiência, nomeadamente nos seus artigos 9.º (Acessibilidade), 19.º (Direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade) e 25.º (Saúde).

A consideração das necessidades sensoriais no planeamento urbano e habitacional constitui, assim, uma medida coerente com os compromissos internacionais assumidos por Portugal.


10. Pedido

Em suma, face ao exposto, enquanto peticionária solicito à Assembleia da República que:

1. promova a revisão da legislação relativa ao ruído ambiental, de forma a considerar a hipersensibilidade sensorial e o impacto cumulativo do ruído e das vibrações na saúde;
2. avalie a possibilidade de criação e divulgação de acesso público de mapas de zonas residenciais sensorialmente adequadas, designadamente áreas com limites de ruído mais restritivos, tráfego condicionado, maior cobertura vegetal, redução de vibrações provenientes de tráfego e obras e planeamento urbano orientado para ambientes mais estáveis e previsíveis;
3. promova critérios mais exigentes de isolamento acústico em edifícios habitacionais, especialmente em habitação destinada a pessoas com necessidades sensoriais específicas;
4. avalie e promova a criação de programas de habitação social adequados para pessoas autistas;
5. incentive a criação de programas habitacionais inclusivos que considerem explicitamente as necessidades sensoriais de pessoas autistas;
6. reforce os mecanismos de fiscalização e resposta rápida a situações de níveis de vibração e de ruído excessivo, garantindo proteção efetiva da saúde de pessoas sensorialmente vulneráveis;
7. promova a apreciação da presente petição pelas comissões parlamentares competentes nas áreas da saúde, habitação e inclusão.

A criação de políticas públicas que considerem as necessidades sensoriais de pessoas autistas constitui um passo essencial para garantir igualdade material, proteção da saúde e inclusão efetiva das pessoas autistas na sociedade.

Peticionária: Rafaela Coutinho Barão.



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Esta petição foi criada em 08 março 2026
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