PELA REABERTURA URGENTE DO PERCURSO DO GAMEIRO E PELA DEFESA DO ESPAÇO PÚBLICO NO PARQUE ECOLÓGICO DO GAMEIRO, MORA
Para: Assembleia Municipal de Mora; Câmara Municipal de Mora; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo); Agência Portuguesa do Ambiente (APA); Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD); Provedoria de Justiça
PREÂMBULO
O Parque Ecológico do Gameiro, localizado no concelho de Mora, distrito de Évora, é uma das mais valiosas zonas de lazer e património natural do Alentejo. Integrado na Mata Nacional de Cabeção e na Ribeira da Raia, este espaço é frequentado por centenas de cidadãos, visitantes e turistas que procuram o contacto com a natureza e a paisagem típica alentejana.
No âmbito da valorização deste património, a Câmara Municipal de Mora construiu e promove oficialmente, no seu portal institucional, o "Passadiço/Percurso do Gameiro" , um circuito público de lazer que engloba a Zona Ribeirinha (com 2930 metros, incluindo passadiço de madeira e trilho) e a Zona do Montado (com 2570 metros). Este percurso é divulgado como um dos principais atrativos turísticos e ambientais do concelho.
No entanto, desde há vários meses, este percurso público encontra-se parcialmente bloqueado e os seus utilizadores alvo de intimidação, por iniciativa de particulares que ali colocaram obstáculos físicos, sinalização abusiva e câmaras de videovigilância, invocando o artigo 1305.º do Código Civil ("propriedade privada").
CONSTATAMOS QUE:
No acesso ao passadiço de madeira (Zona Ribeirinha) foi colocada uma faixa de grandes dimensões com a inscrição "PROPIEDADE PRIVADA (ART. Nº 1305 C.C.) ENTRADA PROIBIDA", que não impede fisicamente o início do percurso, mas tem como objetivo claro intimidar os cidadãos que pretendem usufruir legitimamente deste espaço público.
No final do mesmo passadiço foi instalado um bloqueio físico com arame farpado e idêntica sinalização de "propriedade privada", constituindo um perigo iminente para pessoas e animais e impedindo a continuação do percurso.
Em ambos os acessos foram colocadas câmaras de videovigilância apontadas para o passadiço público.
Na Zona do Montado (trilho a montante) , igualmente promovida no site oficial da Câmara, o acesso encontra-se bloqueado há meses, com os mesmos indícios de alegada "propriedade privada", impedindo a fruição de uma parte substancial do percurso.
Esta não é uma situação isolada — já anteriormente foram colocados bloqueios com arame no local, que nunca foram removidos, tendo a situação sido agravada com a instalação de videovigilância.
FUNDAMENTOS
1. Domínio Público Hídrico (Lei n.º 54/2005)
Os terrenos onde se situa o passadiço integram a margem da Ribeira da Raia. Nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, os leitos e margens das águas navegáveis ou flutuáveis pertencem ao domínio público do Estado, numa faixa de 50 metros (artigos 2.º e 3.º). A existência de propriedade privada nestas áreas apenas é admissível mediante prova documental de que o terreno já era particular antes de 31 de dezembro de 1864 (artigo 15.º), competindo esse ónus a quem invoca a propriedade.
2. Ilegalidade da Videovigilância
As câmaras instaladas apontam para um espaço de uso público (o passadiço), o que viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a Lei n.º 34/2013 (regime da segurança privada), que proíbem a captação de imagens de vias públicas ou propriedades limítrofes, carecendo de autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
3. Responsabilidade do Município
A Câmara Municipal de Mora promove oficialmente este percurso no seu site, assumindo perante os cidadãos e visitantes que o mesmo existe e está acessível. A inação perante os bloqueios constitui:
Omissão do dever de vigilância e conservação do espaço público;
Violação da legítima expectativa dos cidadãos que se deslocam ao local para usufruir do percurso;
Prejuízo para a imagem turística do concelho;
Responsabilidade civil em caso de acidente, nos termos do artigo 493.º do Código Civil (presunção de culpa).
4. Perigo para Pessoas e Animais
A existência de arame farpado num local de lazer frequentado por famílias e animais constitui um risco grave de ferimentos, nomeadamente para crianças e animais domésticos ou selvagens que possam contactar com o material cortante.
5. Direito de Participação dos Cidadãos
Aos cidadãos assiste o direito de utilizar e fruir os espaços públicos, bem como o direito de participar na defesa do domínio público e na promoção da legalidade, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da lei.
PEDIMOS
Assim, os signatários desta petição vêm solicitar às entidades destinatárias que:
Seja urgentemente determinada a remoção imediata de todos os obstáculos, bloqueios, arame farpado, sinalização abusiva e câmaras de videovigilância colocados no Percurso do Gameiro (Zona Ribeirinha e Zona do Montado), repondo-se o pleno uso público do espaço sem qualquer forma de intimidação aos seus utilizadores.
Seja avaliada a legalidade das pretensões de propriedade privada invocadas, designadamente à luz da Lei n.º 54/2005, que exige prova documental de titularidade anterior a 1864 para terrenos na margem de águas públicas.
Seja participada à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a eventual ocupação ilegal do domínio público hídrico, para efeitos de fiscalização e sanção.
Seja participada à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a instalação ilegal de videovigilância sobre espaço público.
Seja garantida a vigilância e conservação permanentes do Percurso do Gameiro, enquanto infraestrutura pública de lazer e turismo do concelho, evitando futuras ocupações ou bloqueios.
Seja dada publicidade às diligências efetuadas e às medidas adotadas na sequência da presente petição.
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Assinaram a petição
55
Pessoas
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