TRIBUNAIS ESPECIAIS DE JULGADOS DE PAZ PARA TODOS
Para: TODOS
Os JULGADOS DE PAZ são tribunais especiais para dirrimir ações em conflito até 15.000 €, de barata interposição de valor inferior a 80 €, são muito mais rápidos que os tribunaois comun e não são precisos advogados, basta o autor da ação interpor no tribunal.
Há que urgentemente Instalar 237 Tribunais Especiais de Julgados de Paz que ainda faltam na esmagadora maior parte do território nacional português. Apenas foram instalados 79 do total de 308.
Trata-se dum assunto muito importante e necessário para a vida dos portugueses que vão sendo prejudicados ao longo do tempo com inconstitucionalidades escondidas como esta não existência e instalação.
Estão nesta situação os Tribunais Especiais de Julgados de Paz que ainda se encontram por criar e instalar no território português após o decurso de mais de 20 ANOS da publicitação do diploma legal que os instituiu e regulou.
Efetivamente é surpreendente que ainda hoje, do total de 308, 237 concelhos não tenham um Tribunal Especial de Julgados de Paz e que, do total de 18, 15 capitais de distrito também não têm (nomeadamente Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu).
Além da gravidade proveniente da falta de respeito por todos os cidadãos residentes nos citados 237 municípios, maior gravidade assume a inconstitucionalidade contínua e sucessiva cometida sobre os mesmos cidadãos em infração ao estabelecido na Constituição da República Portuguesa (CRP).
Estatui designadamente a CRP que, “São tarefas fundamentais do Estado - Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito”, “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei - Ninguém pode ser prejudicado ou privado de qualquer direito em razão de território de origem” e “A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos - Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo - Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos” e “A todos são reconhecidos os direitos à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação”.
Facilmente se conclui assim que esta inação e inconstitucional ação governativa na instalação dos Tribunais Especiais de Julgados de Paz nos 237 concelhos desprovidos, onde se incluem as capitais de distrito Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, cometida ao longo de mais de 20 ANOS, constitui uma conduta inconstitucional flagrante, desigual, discriminatória, prejudicial, inaceitável e escandalosa relativamente aos 237 municípios lesados em comparação com a minoria de concelhos que já beneficia dum Tribunal Especial de Julgados de Paz.
Os munícipes lesados e carentes de capacidade financeira para tal não vão para os tribunais comuns com pequenas ações e valores em conflito cujo custo de interposição neles da respetiva ação ultrapassa normalmente o referido valor em conflito encontrando-se assim despojados do direito à justiça constitucional.
Assim é de toda a justiça democrática a reposição célere da legalidade constitucional violada e supra explicitada através de pressão do governo como entidade proponente, em parceria com as respetivas câmaras municipais, bem como dos grupos parlamentares que têm como uma das suas principais funções a fiscalização da ação governativa e da sua violação constitucional a submeter ao Tribunal Constitucional.