PETIÇÃO PELO REFORÇO URGENTE DA SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS PORTUGUESAS
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro
Nos últimos anos tem havido uma escalada vertiginosa, em Portugal, de episódios de violência grave em contexto escolar, incluindo agressões físicas, ameaças, intimidação, opressão e outras situações que colocam em risco a integridade física e psicológica de alunos, professores e funcionários.
As famílias manifestam uma crescente preocupação com a segurança dos seus filhos nas escolas públicas, considerando que, na maioria dos casos, não existem mecanismos eficazes de intervenção perante situações de violência.
A escola deve ser um espaço seguro de aprendizagem e desenvolvimento, mas a realidade demonstrada por múltiplos episódios recentes e cada vez mais frequentes indica que, na grande maioria das situações, tal segurança não está garantida.
Fundamentação legal
A Constituição da República Portuguesa consagra vários princípios fundamentais que obrigam o Estado a proteger crianças e jovens.
O artigo 27.º da Constituição estabelece que todos têm direito à liberdade e à segurança.
O artigo 69.º da Constituição determina que as crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, devendo ser protegidas contra todas as formas de violência, abandono ou opressão.
O artigo 70.º consagra igualmente a proteção especial da juventude, incluindo no domínio da educação.
Também os artigos 67.º e 68.º da Constituição determinam que o Estado deve cooperar com as famílias na educação e proteção das crianças.
Por sua vez, a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86) estabelece que a educação deve promover o desenvolvimento integral dos alunos e contribuir para a estabilidade e segurança das crianças e jovens.
O artigo 5.º da referida lei prevê que a educação deve contribuir para a estabilidade e segurança afetivas das crianças e jovens.
A Lei n.º 85/2009, que estabelece o regime de escolaridade obrigatória, determina que as crianças e jovens devem frequentar a escola durante vários anos da sua vida.
Assim, se o Estado impõe a obrigatoriedade de frequência escolar, deve igualmente garantir que os alunos frequentam a escola em condições de segurança efetiva.
Adicionalmente, o Decreto-Lei n.º 270/98 determina que as escolas devem assegurar o pleno exercício dos direitos dos alunos e promover medidas que previnam situações de risco, podendo solicitar a intervenção de entidades públicas sempre que um aluno se encontre em situação de perigo para a sua saúde, segurança ou educação.
O que os cidadãos peticionários solicitam
Perante o exposto, os cidadãos abaixo-assinados solicitam à Assembleia da República e ao Governo que sejam adotadas medidas concretas e urgentes para que exista segurança nas escolas públicas portuguesas, designadamente:
1. Reforço do Programa Escola Segura.
2. Presença regular ou permanente de forças de segurança (PSP ou GNR) nas escolas identificadas como de maior risco.
3. Criação de planos de segurança obrigatórios em todos os estabelecimentos de ensino público.
4. Implementação de mecanismos eficazes de proteção das vítimas de violência escolar.
5. Monitorização nacional da violência escolar e publicação periódica de relatórios públicos sobre ocorrências e medidas adotadas.
6. Reforço da articulação entre Ministério da Educação, Ministério da Administração Interna, autarquias e comunidades educativas.
Em conclusão
A segurança nas escolas não é apenas uma questão política, administrativa ou organizativa.
Trata-se de uma obrigação constitucional do Estado português e de um requisito essencial para garantir o direito fundamental à educação.
Assim, os cidadãos signatários desta petição solicitam que a Assembleia da República promova as iniciativas legislativas e políticas necessárias para assegurar que todas as escolas públicas em Portugal sejam espaços seguros para alunos, professores e funcionários.
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Actualização #1 Assembleia da República
Criado em 5 de março de 2026
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