Pelo Direito à Mobilidade em Cascais
Para: Ex.mo Presidente da Câmara Municipal de Cascais
PELA ENTRADA DIGNA DE CASCAIS
Pela revisão do projeto urbanístico na entrada de Cascais e pela reposição de uma ligação pedonal segura entre o terminal rodoviário e a estação ferroviária.
Introdução
Os abaixo-assinados vêm por este meio manifestar a sua profunda preocupação relativamente à proposta de alteração ao loteamento do lote 1/2 localizado na entrada de Cascais, junto ao terminal rodoviário e à estação ferroviária.
Trata-se de uma zona de enorme importância para a mobilidade urbana e para o quotidiano de milhares de utilizadores de transportes públicos. A proposta apresentada levanta diversas questões urbanísticas, ambientais e de interesse público que justificam uma revisão cuidada do projeto.
1. Atravessamento pedonal
A proposta de alteração do loteamento perpetua — e até agrava — a já deficiente ligação pedonal existente no local desde a demolição anterior.
O atravessamento direto entre o terminal rodoviário e a estação ferroviária deixou de existir. Onde antes os peões atravessavam a meio do lote, agora são obrigados a desviar o percurso até à rotunda, tornando o trajeto mais longo, menos eficiente e menos seguro.
Esta solução ignora completamente a realidade quotidiana de quem depende do transporte público. Pessoas que precisam de cumprir horários rigorosos de comboios e autocarros veem-se frequentemente forçadas a atravessar fora das passadeiras ou a circular fora dos passeios para não perderem o transporte.
É profundamente preocupante que se sacrifique a segurança e a funcionalidade urbana em nome de um empreendimento de natureza privada, dando primazia a elementos do condomínio em detrimento do interesse público e da mobilidade sustentável.
2. Aumento significativo da área de construção
A proposta prevê um aumento muito expressivo da capacidade construtiva do lote 1/2, passando de 8.025 m² para 12.950 m², o que representa um acréscimo de 4.925 m².
Contudo, considerando a majoração pretendida pelo promotor, o aumento real poderá atingir 6.220 m², alterando de forma substancial a volumetria inicialmente prevista e o equilíbrio urbanístico da zona.
3. Altura do edifício
Está prevista a manutenção de dois volumes acima do solo destinados a habitação, com cota altimétrica de +32,00 m (referenciada ao Marégrafo de Cascais), o que corresponde a um edifício de grande dimensão à entrada da vila.
A entrada de Cascais deveria pautar-se por integração urbana, escala equilibrada e respeito pelo contexto paisagístico. A proposta mantém um impacto visual muito significativo e desproporcionado.
4. Volumetria e densidade
Contrariamente ao que foi prometido, a densidade urbana não diminui de forma significativa.
A volumetria mantém-se elevada, continuando a marcar a entrada de Cascais com um volume excessivo. A alteração principal prende-se apenas com a função: onde antes existia comércio e serviços acessíveis à população, passa a existir habitação de luxo acessível apenas a um número restrito de pessoas.
Assim, o impacto urbano mantém-se, mas o benefício coletivo reduz-se substancialmente.
5. Aumento da carga de tráfego
A introdução de habitação de luxo, associada a perfis de utilização que privilegiam o transporte individual, irá inevitavelmente agravar a já sobrecarregada entrada de Cascais.
A zona enfrenta atualmente constrangimentos significativos de tráfego e esta proposta tenderá a aumentar a pressão sobre a rede viária, penalizando sobretudo os peões e utilizadores de transportes públicos.
6. Impermeabilização do solo e ausência de espaço público qualificado
O lote apresenta-se praticamente totalmente impermeabilizado, tal como a sua envolvente imediata.
Não estão previstos espaços verdes públicos estruturantes. A solução limita-se essencialmente à plantação de árvores em caldeira, o que é manifestamente insuficiente para mitigar os impactos ambientais e urbanos da impermeabilização do solo.
7. Ausência de habitação pública ou acessível
Esta operação urbanística não contempla qualquer quota de habitação pública, a custos controlados ou destinada a arrendamento acessível.
Num contexto de crise habitacional particularmente sentida no concelho de Cascais, esta ausência revela uma falta de compromisso com a diversidade social e com o interesse público.
8. Possível majoração adicional prevista no PDM
Caso venha a ser aplicada a majoração prevista no artigo 129.º do Plano Diretor Municipal, que permite um acréscimo de 10% da superfície de pavimento, a área de construção poderá atingir 14.245 m².
Tal cenário agravaria ainda mais os impactos volumétricos, paisagísticos, ambientais e de tráfego já identificados.
Pedidos
Perante o exposto, os abaixo-assinados solicitam:
1. A revisão do projeto urbanístico apresentado para o lote 1/2.
2. A reposição de um atravessamento pedonal direto e seguro entre o terminal rodoviário e a estação ferroviária.
3. A redução da volumetria e da área de construção prevista.
4. A criação de espaços verdes públicos efetivos e qualificados.
5. A consideração de soluções de habitação acessível ou de interesse público no âmbito da operação urbanística.
6. A garantia de que qualquer decisão urbanística respeita os princípios de segurança, mobilidade sustentável, equilíbrio urbano e interesse coletivo.