Pela atualização da expressão “Direitos do Homem” para “Direitos Humanos” na Constituição da República Portuguesa
Para: Assembleia da República, ao abrigo do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa e na lei,
Os cidadãos/ãs abaixo-assinados vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa e na lei aplicável, solicitar a atualização da redação constante do artigo 16.º, n.º 2, onde é feita referência à “Declaração Universal dos Direitos do Homem”.
O documento adotado em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas tem como designação oficial Declaração Universal dos Direitos Humanos, conforme reconhecido internacionalmente e utilizado pelo Estado português em múltiplos instrumentos jurídicos, políticos e administrativos.
Embora a expressão “direitos do homem” tenha sido historicamente utilizada em determinados contextos linguísticos — nomeadamente por influência da formulação francesa droits de l’homme — a evolução do direito internacional e da linguagem jurídica consolidou, de forma inequívoca, a expressão “Direitos Humanos” como designação oficial e universal.
Importa sublinhar que esta questão já foi objeto de reflexão parlamentar no âmbito de processos recentes de revisão constitucional, tendo sido apresentadas propostas por diferentes forças políticas no sentido de atualizar a terminologia constitucional. Tal facto demonstra que o tema não é novo nem marginal no debate jurídico e político nacional, mas antes uma questão reconhecida como pertinente no quadro da evolução da linguagem constitucional.
A manutenção da expressão “Direitos do Homem” no texto constitucional português corresponde a uma formulação histórica datada, que não acompanha a evolução terminológica adotada pelas instituições internacionais, pelo Estado português e pela generalidade dos ordenamentos jurídicos contemporâneos.
Acresce que a própria Constituição consagra, no seu artigo 13.º, o princípio da igualdade e da não discriminação, afirmando que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Nesse sentido, a linguagem constitucional deve refletir, de forma inequívoca, a universalidade dos direitos fundamentais, evitando formulações que, ainda que historicamente contextualizadas, possam hoje ser percecionadas como linguisticamente excludentes ou desajustadas.
Não se trata de uma alteração de conteúdo material, nem de uma revisão substantiva de direitos fundamentais, mas de uma atualização terminológica que reforça a coerência interna do texto constitucional com:
a designação oficial internacionalmente reconhecida;
o princípio constitucional da igualdade;
os compromissos do Estado português em matéria de inclusão e não discriminação;
a prática legislativa e administrativa já consolidada em Portugal.
Sendo a Constituição da República Portuguesa o texto fundamental do Estado de Direito democrático, entendemos que a sua redação deve refletir rigor, atualidade e alinhamento com a terminologia jurídica consolidada.
Assim, os signatários solicitam que, na próxima revisão constitucional, seja considerada a substituição da expressão “Direitos do Homem” por “Direitos Humanos” no artigo 16.º, n.º 2, harmonizando o texto constitucional com a nomenclatura oficial internacional e com os princípios de universalidade e igualdade que a própria Constituição consagra.
Trata-se de uma alteração formal, mas de profundo significado simbólico e jurídico, afirmando de forma inequívoca que os direitos fundamentais pertencem a todas as pessoas.
Pelos direitos humanos.
Pela coerência constitucional.
Pela igualdade plena.
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