Taxa de aprovação para a seguinte medida:
Para: Público Português
PROJETO DE LEI
Lei da Sustentabilidade Sonora, Ambiental e das Condições de Trabalho nas Indústrias Fabris
(Projeto escolar – Grupo 9 do Projeto A+, Colégio Novo da Maia)
Exposição de Motivos
A indústria é fundamental para a economia portuguesa, mas a sua atividade pode causar impactos negativos no ambiente e na saúde dos trabalhadores, nomeadamente através do ruído excessivo, das emissões poluentes e da gestão inadequada de resíduos.
Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que a exposição prolongada a níveis de ruído superiores a 85 decibéis pode provocar perda auditiva, fadiga e outros problemas de saúde. Do mesmo modo, a Agência Europeia do Ambiente tem alertado para os riscos associados à poluição industrial.
Apesar da existência de legislação ambiental e laboral, considera-se necessário reforçar medidas que integrem proteção ambiental, controlo do ruído e bem-estar dos trabalhadores, incentivando práticas industriais mais responsáveis.
PROJETO DE LEI
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se a todas as unidades da indústria fabril que exerçam atividade em território português.
Artigo 2.º
Fiscalização
1. A fiscalização do cumprimento da presente lei compete à Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
2. Incumbe à APA a monitorização do ruído industrial, das emissões poluentes e dos procedimentos de gestão de resíduos.
Artigo 3.º
Certificação “Fábrica Sustentável e Saudável”
1. É criada a certificação “Fábrica Sustentável e Saudável”, destinada a reconhecer as fábricas que cumpram os requisitos previstos na presente lei.
2. A certificação constitui um selo oficial de responsabilidade ambiental, social e laboral.
Artigo 4.º
Requisitos para a certificação
Para obter a certificação, as fábricas devem cumprir os seguintes requisitos:
1. Gestão ambiental
a) Redução comprovada das emissões poluentes;
b) Cumprimento das normas legais relativas à gestão de resíduos.
2. Proteção sonora e saúde no trabalho
a) Respeito pelo limite máximo de 85 decibéis nas áreas de trabalho;
b) Disponibilização de equipamentos de proteção auditiva adequados;
c) Realização de medições acústicas trimestrais, com relatório público validado pela APA.
3. Condições de trabalho
a) Garantia de condições de trabalho seguras, dignas e adequadas à saúde dos trabalhadores.
b) Criação de comissões internas de segurança e sustentabilidade.
c) Direito dos trabalhadores a participar nas decisões sobre segurança.
d) Canal confidencial para denúncia de irregularidades.
4. Transparência
Divulgação pública dos relatórios ambientais e acústicos.
5. Indicador de Qualidade e Segurança no Trabaho
Criação de um indicador oficial que avalie:
• Níveis médios de ruído
• Acidentes de trabalho
• Rotatividade de trabalhadores
• Satisfação laboral
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 7 dias após a sua publicação.
Nota Final
O presente projeto foi elaborado no âmbito de um trabalho escolar, com o objetivo de promover a reflexão sobre sustentabilidade ambiental e condições de trabalho nas indústrias fabris portuguesas.
Local: Colégio Novo da Maia
Data: 06/01/26
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Nota: deixem a vossa apreciação sobre este projeto lei.