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Sobre a igualdade de condições no contingente geral de acesso ao ensino superior

Para: Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República

Os peticionários vêm solicitar a apreciação parlamentar de uma situação que pode configurar uma desigualdade material no acesso ao ensino superior público, no âmbito do contingente geral do Concurso Nacional de Acesso.

O contingente geral, previsto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, constitui o regime comum de candidatura ao ensino superior, devendo assegurar a igualdade de tratamento, o mérito e a comparabilidade objetiva entre todos os candidatos.

Paralelamente, o regime de equivalência de habilitações estrangeiras encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 227/2005, sendo aplicado, designadamente, a percursos de ensino estrangeiros ministrados em território nacional.

Da aplicação conjugada destes regimes resulta que cidadãos portugueses, residentes em Portugal, que por opção própria frequentam escolas com currículos estrangeiros sediadas no país, podem candidatar-se ao contingente geral sem realização das provas de ingresso previstas para os restantes candidatos, apresentando exames estrangeiros considerados homólogos às provas de ingresso, cujas classificações são convertidas administrativamente para a escala portuguesa para efeitos de candidatura, não resultando de avaliação realizada no âmbito do sistema nacional de provas de ingresso.

Em contrapartida, os demais cidadãos portugueses, igualmente residentes em Portugal e provenientes do ensino público ou privado português, são obrigatoriamente sujeitos às provas de ingresso exigidas para acesso aos respetivos ciclos de estudo, realizadas no âmbito do sistema nacional de exames.

Esta diferença de enquadramento não decorre de mobilidade internacional efetiva nem de impossibilidade objetiva de realizar as provas de ingresso nacionais, mas de uma opção educativa voluntária exercida em território nacional. Assim, candidatos em situação objetiva idêntica, cidadãos portugueses residentes em Portugal que concorrem ao mesmo contingente geral, acabam por ser avaliados por mecanismos distintos, sem sujeição às mesmas provas de ingresso.

Tal regime pode comprometer a comparabilidade objetiva do mérito entre candidatos que disputam as mesmas vagas e suscita reservas à luz do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa) e do princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino (artigo 74.º).

Importa ainda recordar que o Decreto-Lei n.º 64-A/2023 reafirmou expressamente como objetivos do sistema de acesso a equidade, a redução de desigualdades entre candidatos com características idênticas e a comparabilidade dos percursos formativos.

Nestes termos, os peticionários solicitam que a Assembleia da República promova a análise e a discussão deste enquadramento jurídico e considere soluções legislativas que assegurem que, no contingente geral, todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal concorram em condições materialmente equivalentes, designadamente por meio da sujeição a provas de ingresso uniformes ou da definição de critérios nacionais comparáveis.



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Esta petição foi criada em 01 março 2026
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