Limitar a aquisição de imóveis T0, T1 e T2 a cidadãos Portugueses ou com autorização de residência há pelo menos cinco anos
Para: Exmo Senhor Primeiro Ministro do Governo Português
Tendo em conta a crescente especulação que se verifica no mercado imobiliário português, principalmente em habitações de menor dimensão, como é o caso de imóveis com até 3 assoalhadas, ou seja, T0, T1 ou T2.
Considerando a necessidade de assegurar a prioridade dos cidadãos nacionais, em particular dos jovens no acesso a este tipo de habitação própria e permanente, promovendo a sua aquisição como forma de fixação dos mesmos ao País numa altura em que iniciam a sua vida profissional e familiar.
Considerando a existência de uma procura acentuada, principalmente nos últimos anos, de cidadãos estrangeiros que não são residentes em Portugal por imóveis localizados no território nacional, com o objetivo de investimento especulativo, sem que venham a residir nos mesmos e retirando do mercado local de habitação um número significativo de imóveis com a tipologia referida.
Considerando que ao limitar a interdição de aquisição a imóveis de menor dimensão não é posta em causa a politica de promoção de Portugal como destino turístico destinado a grandes investidores, dado que se mantém a possibilidade de aquisição de imóveis de maior dimensão e investimento.
Solicita-se a criação de legislação que, à semelhança da já adotada noutros países, apenas permita a aquisição de imóveis com a tipologia de T0, T1 e T2, em território nacional, a cidadãos Portugueses ou titulares de autorização de residência há pelo menos cinco anos.