Pela revisão do regime jurídico de utilização de armas de fogo pelas forças de segurança
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Exercício do Direito de Petição, expor e requerer o seguinte:
Foi recentemente rejeitado na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 154/XVII/1.ª (CH), apresentado pelo Chega, que visava rever o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Os peticionários entendem que o atual contexto de criminalidade, violência e insegurança exige uma reflexão séria e responsável sobre os meios legais disponíveis às forças de segurança. A proteção da vida, da integridade física e da ordem pública deve constituir uma prioridade do Estado.
Consideramos que:
As forças de segurança devem dispor de enquadramento jurídico claro e atualizado;
Os agentes policiais devem ter respaldo legal quando atuam no estrito cumprimento do dever;
A utilização de armas de fogo, quando necessária e proporcional, é um instrumento legítimo de defesa da vida humana e da segurança coletiva;
O Estado deve garantir que quem protege os cidadãos não fique desprotegido no plano legal.
Assim, vêm os peticionários requerer:
A reapreciação parlamentar da matéria relativa ao uso de armas de fogo pelas forças de segurança;
A revisão do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro, de forma a assegurar maior clareza e eficácia na atuação policial;
A consagração de garantias jurídicas que permitam aos agentes das forças de segurança utilizar armas de fogo, nos termos da legalidade, necessidade e proporcionalidade, sempre que tal seja indispensável à defesa da vida e da ordem pública.