Chip Lido, Tutor e Pet Protegidos ??
Para: Exmo Presidente da Assembleia da República
O microchip de identificação constitui um dos principais instrumentos legais de proteção dos animais de companhia em Portugal, permitindo a identificação inequívoca do tutor e a recuperação de animais perdidos ou furtados através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Contudo, na prática clínica veterinária, não existe atualmente a obrigatoriedade legal de leitura sistemática do microchip quando um animal se apresenta pela primeira vez numa clínica veterinária. Esta lacuna permite que animais desaparecidos, furtados ou indevidamente apropriados possam ser apresentados em consultas veterinárias sem que seja verificada a sua identificação eletrónica e o respetivo registo no SIAC.
Tal situação fragiliza gravemente os direitos dos tutores legais, compromete a recuperação de animais desaparecidos e pode perpetuar situações de apropriação indevida sem deteção pelas entidades competentes.
A leitura do microchip é um procedimento rápido, simples, não invasivo e já suportado pelos meios técnicos existentes na esmagadora maioria das clínicas veterinárias. A sua obrigatoriedade apenas na primeira consulta de um animal numa nova clínica não representa um encargo relevante para os profissionais, mas reforça significativamente a segurança jurídica e o bem-estar animal.
Proposta
Assim, os peticionários vêm solicitar que seja criada legislação que estabeleça:
A obrigatoriedade de leitura do microchip de identificação em todos os animais de companhia que se apresentem pela primeira vez numa clínica ou hospital veterinário em território nacional;
A obrigatoriedade de verificação do registo no SIAC após leitura do microchip;
A criação de um mecanismo de alerta automático ou protocolo de atuação sempre que o animal esteja sinalizado como desaparecido ou com registo incongruente;
A definição de procedimentos de contacto com o tutor registado e, quando aplicável, comunicação às autoridades competentes.
Objetivos da Medida
A presente medida visa:
Reforçar a proteção legal dos animais de companhia;
Facilitar a recuperação de animais desaparecidos ou furtados;
Prevenir situações de apropriação indevida;
Promover boas práticas clínicas na identificação animal;
Valorizar o sistema nacional de identificação eletrónica já existente.
Conclusão
A obrigatoriedade da leitura do microchip na primeira consulta numa nova clínica veterinária constitui uma medida de elevado interesse público, de baixo impacto operacional e com benefícios claros para a proteção dos animais de companhia e dos seus tutores legais.
Nestes termos, solicitamos à
Assembleia da República
a apreciação e adoção das medidas legislativas necessárias à concretização desta obrigação em todo o território nacional.
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