Pela dispensa de novo exame teórico para titulares de carta de condução categoria AM que pretendam obter a categoria B
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Pela dispensa de novo exame teórico para titulares de carta de condução categoria AM que pretendam obter a categoria B
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os abaixo-assinados vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90 (Lei do Direito de Petição), expor e requerer o seguinte:
1. Enquadramento
Atualmente, os titulares de carta de condução da categoria AM (ciclomotores e quadriciclos ligeiros) que pretendam obter a categoria B (veículos ligeiros de passageiros) estão obrigados à realização de novo exame teórico, ainda que já tenham sido aprovados anteriormente numa prova de conhecimentos sobre o Código da Estrada.
Tal exigência revela-se redundante e desproporcional, sobretudo quando o condutor:
Já demonstrou conhecimento teórico atualizado do Código da Estrada;
Conduz há vários anos sem registo de infrações graves ou muito graves;
Cumpre rigorosamente as normas de circulação rodoviária.
2. Fundamentação
O exame teórico de condução incide essencialmente sobre:
Regras gerais de circulação rodoviária;
Sinalização;
Prioridades;
Segurança rodoviária;
Responsabilidade e comportamento do condutor.
Estas matérias são substancialmente comuns entre as categorias AM e B, variando sobretudo a componente prática associada ao tipo de veículo.
Assim, exigir a repetição integral da prova teórica:
Não acrescenta valor formativo relevante;
Representa um encargo financeiro e burocrático desnecessário;
Penaliza condutores experientes e cumpridores;
Não contribui de forma mensurável para o aumento da segurança rodoviária.
3. Princípio da proporcionalidade
Nos termos do princípio da proporcionalidade (artigo 18.º da Constituição), as restrições impostas aos cidadãos devem ser adequadas, necessárias e proporcionais.
A obrigatoriedade de novo exame teórico para quem já demonstrou conhecimento válido e atualizado do Código da Estrada não se revela necessária para salvaguardar o interesse público.
4. Proposta
Propõe-se que:
Seja criada dispensa do exame teórico para titulares de categoria AM com determinado período mínimo de condução sem infrações graves ou muito graves;
ou, em alternativa,
Seja instituída apenas prova teórica simplificada ou módulo complementar específico às diferenças entre categorias AM e B.
5. Pedido
Assim, requer-se que a Assembleia da República promova a revisão da legislação aplicável, no sentido de eliminar a obrigatoriedade de repetição integral do exame teórico para titulares da categoria AM que pretendam obter a categoria B, nas condições acima referidas.
Pela justiça, pela racionalização do sistema e pela valorização dos condutores cumpridores.
Aveiro, 19 de Fevereiro 2025
Joaquim Alexandre Lopes de Sousa
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