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Petição pela Responsabilização Patrimonial e Financeira dos Partidos Políticos em Crimes de Corrupção

Para: Órgãos do governo

no uso do seu direito de petição consagrado no Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, vêm por este meio propor uma alteração legislativa profunda ao quadro jurídico que regula o financiamento e a responsabilidade dos partidos políticos em Portugal.
?Considerando que a corrupção de titulares de cargos públicos mina a confiança nas instituições democráticas e que, frequentemente, as estruturas partidárias beneficiam direta ou indiretamente de atos ilícitos cometidos pelos seus representantes, propomos:
?Responsabilidade Civil Solidária: Que os partidos políticos sejam legalmente responsabilizados pelo ressarcimento do Estado em casos onde os seus membros, no exercício de funções públicas, sejam condenados por crimes de corrupção ou participação económica em negócio, sempre que se prove benefício para a estrutura ou financiamento do partido.
?Sanções Financeiras na Subvenção Estatal: A criação de um mecanismo de redução automática e proporcional da subvenção pública anual atribuída aos partidos, face ao número de condenações transitadas em julgado de membros nomeados ou eleitos por essas mesmas forças políticas por crimes contra o Estado.
?Inibição Prolongada de Cargos Públicos: O alargamento do período de inelegibilidade e interdição de exercício de funções públicas para qualquer cidadão condenado por crimes de corrupção, por um período não inferior a 12 anos.
?Transparência e Auditoria Externa: A obrigatoriedade de auditorias externas independentes às contas anuais dos partidos com assento parlamentar, com mecanismos específicos de deteção de enriquecimento injustificado de estruturas locais e nacionais.
?Com estas medidas, pretendemos que a responsabilidade não seja apenas individual, mas que as instituições partidárias sejam incentivadas a exercer um controlo interno rigoroso, garantindo que a ética e a integridade sejam pilares inegociáveis da atividade política em Portugal.



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Esta petição foi criada em 18 fevereiro 2026
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