PETIÇÃO PÚBLICA CONTRA O INSULTO, A ADJETIVAÇÃO OFENSIVA E A DISCRIMINAÇÃO POLÍTICA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Para: À Assembleia da República e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Os abaixo-assinados, cidadãos e cidadãs portugueses(as), no exercício dos seus direitos cívicos e ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (direito de petição), vêm manifestar a sua profunda preocupação com o tratamento reiteradamente ofensivo, parcial e discriminatório dirigido ao partido político Chega em diversos órgãos de comunicação social nacionais.
1. Do direito à liberdade de expressão e dos seus limites
A liberdade de expressão e de imprensa constitui um pilar essencial da democracia, devendo ser plenamente respeitada. No entanto, essa liberdade não é ilimitada e deve coexistir com outros direitos fundamentais, nomeadamente:
o direito ao bom nome e reputação;
o pluralismo político;
a igualdade de tratamento entre forças políticas;
o dever de rigor, isenção e responsabilidade jornalística.
A crítica política é legítima e necessária. Contudo, o insulto, a adjetivação depreciativa, a rotulagem ideológica abusiva e a desinformação não constituem crítica, mas sim ataques à integridade do debate democrático.
2. Da situação que motiva a presente petição
Verifica-se, de forma recorrente, em comentários, análises, títulos e conteúdos editoriais:
o uso de linguagem insultuosa ou pejorativa dirigida ao partido Chega e aos seus eleitos;
a adjetivação excessiva e desqualificante, sem base factual equilibrada;
a ausência de contraditório efetivo;
um tratamento desigual face a outros partidos com representação parlamentar.
Estas práticas contribuem para:
a distorção da opinião pública;
a erosão da confiança nos meios de comunicação social;
a normalização do preconceito político.
3. Das solicitações
Nestes termos, os peticionários requerem:
Que a ERC proceda à avaliação rigorosa de práticas editoriais que possam violar os deveres de:
isenção,
rigor informativo,
pluralismo político,
nos termos da lei.
Que sejam reforçados os mecanismos de fiscalização e responsabilização dos órgãos de comunicação social sempre que se verifiquem:
insultos,
linguagem discriminatória,
adjetivação ofensiva injustificada.
Que a Assembleia da República promova um debate sério e institucional sobre:
a imparcialidade do espaço mediático;
a garantia de igualdade de tratamento entre forças políticas democraticamente eleitas.
Que seja assegurado o direito ao contraditório e à correção pública, sempre que ocorram excessos ou violações de princípios jornalísticos.
4. Do princípio democrático
O pluralismo político implica aceitar que todas as forças políticas legitimamente eleitas têm direito a:
representação digna;
crítica justa;
tratamento equilibrado nos meios de comunicação.
Nenhuma democracia se fortalece através do insulto sistemático ou da marginalização mediática de uma parte significativa do eleitorado.
5. Do apelo final
Apelamos às instituições competentes para que defendam a qualidade do debate público, o respeito mútuo e a integridade da comunicação social em Portugal.
A crítica política deve esclarecer — não humilhar.
A imprensa deve informar — não rotular.
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