Pelo Reforço da Fiscalização Fiscal na Economia Digital: Equidade Tributária para Influenciadores e Criadores de Conteúdo
Para: Órgãos do governo
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmos. Senhores Membros do Governo,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, por este meio, expor uma grave lacuna na justiça fiscal portuguesa relativa ao setor do marketing de influência e da economia digital:
1. A Discrepância entre Ostentação e Declaração
É notória a proliferação de perfis em redes sociais que exibem padrões de vida de luxo, com acesso a bens de alto valor, viagens internacionais e eventos exclusivos. No entanto, observa-se que uma parte significativa desta atividade económica não é devidamente acompanhada pela Autoridade Tributária (AT). Enquanto os trabalhadores por conta de outrem são tributados de forma direta e inevitável, muitos influenciadores operam num vazio de fiscalização que permite a ocultação de rendimentos reais.
2. Ocultação de Rendimentos em Espécie e Plataformas Externas
O modelo de negócio digital baseia-se, frequentemente, em pagamentos através de plataformas sediadas em jurisdições de baixa tributação e em recebimentos em espécie (ofertas de produtos, estadias e serviços). De acordo com o Código do IRS, estas ofertas constituem rendimento tributável, mas a ausência de uma fiscalização ativa e de cruzamento de dados permite que estes valores nunca cheguem ao conhecimento do fisco, configurando uma situação de evasão fiscal.
3. A Injustiça Social e Concorrência Desleal
A manutenção de uma "via verde" fiscal para criadores de conteúdo digital gera uma profunda injustiça social. Não é aceitável que o Estado português seja implacável na cobrança de impostos sobre o trabalho tradicional, mas se mostre incapaz ou desatento perante lucros milionários gerados no espaço digital. Esta falta de rigor compromete a sustentabilidade das funções sociais do Estado e promove a desigualdade entre cidadãos.
?? Objeto do Pedido (Medidas Exigidas)
Face ao exposto, os peticionários solicitam que a Assembleia da República e o Governo adotem as seguintes medidas:
Criação de uma Célula Especializada de Auditoria Digital: Implementação de uma unidade na Autoridade Tributária focada exclusivamente na monitorização de sinais exteriores de riqueza e rendimentos de influenciadores com elevado alcance.
Monitorização de Fluxos Financeiros Internacionais: Reforço do controlo sobre pagamentos oriundos de plataformas como Meta, Google, TikTok e plataformas de subscrição, garantindo que o valor gerado em território nacional seja devidamente tributado.
Clarificação da Tributação de Benefícios em Espécie: Implementação de mecanismos que obriguem à declaração rigorosa de parcerias não-monetárias, garantindo que "ofertas" de elevado valor sejam tratadas legalmente como rendimento.
Aplicação do Regime de Manifestações de Fortuna: Aplicação sistemática do cruzamento de dados entre o padrão de vida exibido publicamente e o rendimento declarado, com inversão do ónus da prova sempre que exista uma discrepância injustificada.