Obras de Requalificação dos Telhados e da Rede Elétrica da Escola Básica da Fonte da Prata
Para: Exmo Senhor Diretor do Agrupamento José Afonso e Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Moita
Nós, abaixo-assinados, na qualidade de pais, encarregados de educação e cidadãos, vimos por este meio expor a urgente necessidade de intervenção estrutural nas instalações da Escola Básica da Fonte da Prata, nomeadamente ao nível dos telhados e da rede elétrica.
Nos últimos períodos letivos, têm-se registado situações graves, tais como:
• Infiltrações de água no interior da escola em dias de chuva;
• Salas de aula e espaços comuns com quedas frequentes de energia elétrica;
• Alunos a permanecerem às escuras ou com atividades letivas interrompidas;
• Risco acrescido para a segurança de crianças e profissionais.
Estas situações comprometem o normal funcionamento da escola e colocam em causa a segurança física de toda a comunidade educativa.
O Regime Jurídico das Instalações Escolares e as normas gerais de segurança determinam que os edifícios escolares devem garantir:
• Condições adequadas de salubridade;
• Segurança elétrica;
• Proteção contra riscos físicos.
A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86) estabelece que o Estado deve assegurar infraestruturas escolares seguras e adequadas ao processo educativo.
Adicionalmente, o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à proteção da saúde, especialmente das crianças.
A existência de infiltrações e falhas elétricas representa:
• Risco de curto-circuitos;
• Perigo de choques elétricos;
• Ambientes insalubres e desconfortáveis;
• Interrupção sistemática do processo educativo.
A instabilidade das condições físicas da escola:
• Prejudica o aproveitamento escolar;
• Gera ansiedade e insegurança nas crianças;
• Dificulta o trabalho dos docentes;
• Compromete a confiança das famílias na instituição.
Uma escola onde chove dentro ou falta luz não reúne as condições mínimas para o exercício do direito à educação.
Face ao exposto, solicitamos:
1. A realização de obras de requalificação dos telhados, eliminando infiltrações;
2. A revisão e modernização da instalação elétrica, garantindo segurança e estabilidade;
3. A calendarização destas intervenções com caráter prioritário.
A manutenção adequada dos edifícios escolares é um dever das entidades responsáveis e um direito inalienável das crianças que os frequentam.
Nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015), vimos requerer que seja prestada resposta escrita e fundamentada à presente petição, no prazo legal máximo de 30 dias, indicando as medidas que se encontram previstas ou em curso para a resolução das situações expostas.