Criação de Novo Núcleo e Reforço de Recursos Humanos para Apoio Educativo na Escola Básica da Fonte da Prata
Para: Exmo Senhor Diretor do Agrupamento José Afonso e Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Moita
A Escola Básica da Fonte da Prata acolhe, todos os anos, um número elevado de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), assumindo, e bem, os princípios da educação inclusiva. No entanto, verifica-se que:
• O núcleo de apoio existente é manifestamente insuficiente para responder às necessidades atuais;
• O número de profissionais especializados e assistentes operacionais é claramente insuficiente face ao número total de alunos;
• A escassez de recursos humanos compromete não só o acompanhamento dos alunos com NEE, como também o normal funcionamento das atividades escolares para todos os alunos.
A falta de recursos adequados tem consequências diretas nos alunos que necessitam de acompanhamento específico, nomeadamente:
• Apoio individualizado insuficiente;
• Dificuldades na implementação efetiva dos Planos Educativos Individuais (PEI);
• Sobrecarga dos profissionais existentes, com impacto negativo na qualidade do apoio prestado.
A insuficiência de assistentes operacionais e de pessoal de apoio prejudica igualmente os alunos sem Necessidades Educativas Especiais, uma vez que:
• Muitas atividades pedagógicas deixam de ser realizadas por falta de acompanhamento adequado;
• Os alunos são impedidos de participar em visitas de estudo, saídas pedagógicas;
• Eventos educativos e culturais, como desfiles de Carnaval, comemorações e atividades de enriquecimento curricular, são cancelados ou fortemente limitados para estas turmas do pré-escolar;
• O direito à participação plena na vida escolar fica condicionado, não por motivos pedagógicos, mas por falta de recursos humanos.
Esta realidade cria uma situação de desigualdade no acesso às oportunidades educativas, afetando o desenvolvimento social, cultural e emocional das crianças.
O Decreto-Lei n.º 54/2018, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, determina:
• A educação deve garantir a participação e o sucesso de todos os alunos.
• As escolas devem dispor de recursos humanos suficientes e adequados.
• As medidas de suporte à aprendizagem exigem respostas organizadas e eficazes.
Por sua vez, a Constituição da República Portuguesa, no:
Artigo 74.º, consagra o direito ao ensino com igualdade de oportunidades e acesso às atividades educativas.
A inexistência de pessoal suficiente configura um entrave sério ao cumprimento destes princípios legais.
Face ao exposto, solicitamos:
1. A criação de um novo núcleo de apoio educativo especializado, ajustado ao número real de alunos com NEE;
2. Em alternativa ou em complemento, a contratação urgente de mais recursos humanos, nomeadamente:
• Docentes de educação especial;
• Técnicos especializados;
• Assistentes operacionais com formação adequada;
3. A adequação dos rácios de alunos por profissional, de forma a garantir:
• A segurança;
• A participação em atividades externas;
• O acesso equitativo às experiências educativas para todos os alunos.
A falta de recursos humanos adequados não prejudica apenas um grupo específico, mas toda a comunidade escolar, impedindo que a escola cumpra plenamente a sua missão educativa, inclusiva e social.
Garantir meios humanos suficientes é garantir educação com dignidade, equidade e qualidade para todas as crianças.
Nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015), vimos requerer que seja prestada resposta escrita e fundamentada à presente petição, no prazo legal máximo de 30 dias, indicando as medidas que se encontram previstas ou em curso para a resolução das situações expostas.