Petição pela revisão da obrigação de registo prévio de viagens com animais de companhia
Para: Governo de Portugal, assembleia da república e cidadãos
Nós, cidadãos e proprietários responsáveis de animais de companhia, manifestamos a nossa preocupação com a nova obrigação de notificação e registo prévio das deslocações com cães e gatos proposta no âmbito da União Europeia.
Consideramos que a medida, tal como apresentada, pode revelar-se desproporcional face aos objetivos anunciados e criar encargos administrativos adicionais sobretudo para quem já cumpre escrupulosamente as regras sanitárias, de identificação eletrónica e de vacinação.
1. Eficácia duvidosa no combate ao tráfico
Quem participa em redes de tráfico animal ou atua à margem da lei dificilmente cumprirá um sistema de notificação voluntária. Assim, a obrigação tende a atingir maioritariamente os tutores responsáveis, com impacto limitado sobre atividades criminosas organizadas.
2. Proporcionalidade em relação ao risco sanitário
A circulação de animais de companhia dentro da UE já está sujeita a passaporte, microchip e requisitos de vacinação. Solicitamos que seja demonstrado, com dados objetivos, de que forma a notificação prévia acrescenta proteção real e mensurável.
3. Burocracia e obstáculos à mobilidade
Mesmo não sendo um controlo direto das pessoas, a medida introduz entraves práticos ao exercício da livre circulação, afetando férias, mudanças de residência, trabalho transfronteiriço e viagens imprevistas.
4. Pedido de transparência e alternativas
Requeremos às instituições europeias, nomeadamente à Comissão Europeia:
a publicação dos estudos de impacto que sustentam a eficácia da medida;
a avaliação do custo administrativo para cidadãos e autoridades;
a consideração de soluções mais direcionadas ao tráfico comercial ilegal, como reforço de fiscalização em criadores, transportadores e plataformas de venda.
Não contestamos a necessidade de proteger a saúde pública e o bem-estar animal. Pedimos, sim, que qualquer nova obrigação seja baseada em evidência, seja proporcional ao risco e não penalize desnecessariamente quem já cumpre a lei.