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Justiça por Orelha, o cão comunitário brutalmente agredido na Praia Brava, no Brasil

Para: Exmo Senhor Embaixador do Brasil em Portugal; Ao Governo e autoridades brasileiras

Exmo Senhor Embaixador do Brasil em Portugal
Prof. Dr. Raimundo Carreiro Silva

Ao Governo e autoridades nacionais, federais e locais brasileiras

Em janeiro de 2026 o Brasil e o mundo, ficaram chocados com a violência perpetrada contra o cãozinho comunitário Orelha, praticada por vários adolescentes na Praia Brava, em Florianópolis (SC).
Os contornos do caso evidenciam a prática de violência extrema contra um animal indefeso e a sua transmissão em direto na plataforma Discord.

O Orelha era um cão comunitário, com mais de dez anos, muito dócil e estimado pela comunidade local de moradores, mas também por todos os que visitavam a zona da Praia Brava.

As imagens e relatos do crime são revoltantes e não deixam dúvidas sobre a cobardia do ato. Orelha foi agredido brutalmente com recurso a pau e pregos, tendo-lhe sido desferidos vários golpes e ao que tudo indica sido ainda sujeito à pratica cruel e medieval conhecida por «empalamento» . Apesar de todos os esforços da comunidade de protetores e dos médicos veterinários que lutaram para salvar sua vida, teve de se eutanasiado, por apresentar lesões irreversíveis e por se encontrar em dor e sofrimento extremos.. A dor e o sofrimento que o Orelha sofreu são inimagináveis, não podem ser ignorados e este ato bárbaro não pode ficar impune.

A violência contra animais, é, infelizmente, uma realidade ainda comum em diferentes pontos do globo. O Brasil não é exceção. No entanto, o caso do cãozinho Orelha tem chamado a atenção mundial pela elevada crueldade a que foi sujeito e pela comoção pública que despertou, bem como pela necessidade de garantir uma investigação imparcial e uma maior proteção aos animais.

Estamos diante de uma sociedade que precisa, urgentemente, rever suas políticas e posturas em relação aos direitos dos animais para que atrocidades como essa não voltem a ocorrer.

Este não pode ser apenas mais um episódio em que responsáveis por tais crimes ficam impunes, seja pelo crime que cometeram contra o Orelha, seja pela tentativa de obstrução de justiça.

Importa ainda acautelar que atitudes como esta são desincentivadas e que não existe nenhum efeito de mimetização, como é já a circunstância de mais um animal morto por jovens, desta feita atirado de um prédio.

Para tal, é fundamental que sejam aplicadas as medidas e penas previstas na lei, para aqueles que desrespeitam a vida de seres inocentes, independentemente de se tratarem de menores de idade ou pessoas maiores.

Nesse sentido, apelamos a vossa Ex.ª que sensibilize as autoridades brasileiras e o Governo brasileiro no sentido de garantir que:
i) As autoridades locais tomam medidas firmes e rápidas para investigar e punir os responsáveis pela morte de Orelha de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
ii) As autoridades nacionais promovem esforços para que plataformas como o Discord e outras criem mecanismos de bloqueio da transmissão de imagens violentas contra pessoas e animais, bem assim como, colaboram com a justiça na prossecução da justiça e apuramento de responsabilidades sempre que algum caso é transmitido ou partilhado na plataforma de comunicação;
iii) É promovida a federalização do caso do Orelha, garantido a integridade da investigação policial e judicial do caso;
iv) São realizados todos os meios de prova tendentes à boa investigação do caso, incluindo na dimensão da perícia médico veterinária forense, bem como é assegurada a preservação da demais prova obtida;
v) São promovidas pelas entidades locais, ferais e nacionais campanhas de consciencialização sobre a proteção e direitos dos animais, incluindo programas educacionais que ajudem a prevenir a violência animal e que incentivem a empatia desde a infância;
vi) O Governo brasileiro promove um amplo debate envolvendo a academia e especialistas no sentido de rever o conceito de maioridade para efeitos penais e as medidas cautelares, como o internamento e o acompanhamento psicossocial, aplicadas a menores em crimes de caráter hediondo, como é o caso dos crimes contra animais, ao abrigo da lei de crimes ambientais.

As/os peticionárias/os,



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Esta petição foi criada em 14 fevereiro 2026
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