PROIBIÇÃO URGENTE DA APLICAÇÃO RELATION CHIP E DE TECNOLOGIAS SIMILARES DE MONITORIZAÇÃO EM RELACIONAMENTOS
Para: Presidente da Assembleia da República
À Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr. José Pedro Aguiar-Branco,
A Associação Supera_te, uma organização de prevenção e combate à violência doméstica, parceira de cooperação da Policia de Segurança Pública na prevenção primária nos estabelecimentos de ensino regular, profissional e politécnicos, exorta o Governo da República Portuguesa e a Assembleia da República a proibir imediatamente a aplicação RelationChip e quaisquer tecnologia similar que envolva qualquer tecnologia de Love Menagement que permitem o rastreio, monitorização ou controlo de localização, comunicações ou hábitos pessoais em contextos relacionais, sob pena de violação grave da liberdade, dignidade humana, privacidade e segurança pública.
Iremos salientar os motivos e a fundamentação, para que não possa de todo ser aceite uma aplicação que atente contra a integridade física, psíquica e emocional, independentemente do género ou orientação sexual.
1. Violação da Privacidade e do RGPD: Estas apps invadem dados pessoais sensíveis (localização, mensagens, rotinas) sem consentimento genuíno, contrariando o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD – Regulamento (UE) 2016/679) e a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. O “consentimento” nestes apps é coagido por dinâmicas relacionais desequilibradas, tornando-o inválido.
2. Ataque à Dignidade e Integridade Humana: Atentam contra o artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa (dignidade da pessoa humana) e o artigo 26.º (intimidade e privacidade da vida privada). Tratam indivíduos como objetos controláveis, fomentando relações tóxicas e abusivas, o que agrava padrões de violência doméstica que afetam milhares em Portugal.
3. Forma Moderna de Controlo Coercitivo e Violência: Constituem controlo abusivo, equiparável ao crime de violência doméstica (Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro) e stalking. Facilitam assédio digital, escalando riscos para vítimas, especialmente mulheres e jovens – conforme alertado pela Convenção de Istambul (ratificada por Portugal em 2013).
4. Impacto na Saúde Mental e Igualdade de Género: Promovem ansiedade, dependência emocional e desigualdade, contrariando políticas nacionais de igualdade (Lei n.º 3/2018). Experiências reais mostram aumento de casos de violência relacional com apps similares; a proibição previne tragédias.
Pedido concreto :
- Proibição total da comercialização, download e uso em Portugal destas apps, com multas pesadas via ANACOM e CNPD.
- Legislação específica contra tecnologias de vigilância relacional, incluindo auditoria obrigatória de apps de “casais”.
- Campanha pública de sensibilização, em parceria com associações como a Supera_te.
Este tema têm máxima urgência, pela sua gravidade, por colocar vidas em perigo é urgente debate em plenário.
Iremos apresentar no mínimo dez mil assinaturas, para vos expressar a nossa real preocupação face ao momento que estamos a viver, principalmente quando verificamos um aumento da violência no namoro e um agravamento expressivo na violência doméstica.
Não podemos aceitar que se banalize e normalize este tipo de dinâmicas abusivas e controlo.
Lisboa, 11 de Fevereiro de 2026
Associação Supera_te