Estatuto Fiscal da Empresa Solidária em Situação de Catástrofe
Para: Assembleia da República
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Portugal é um país recorrentemente afectado por incêndios, cheias, tempestades e outras catástrofes naturais que colocam em risco vidas humanas, património e actividade económica.
Nestes momentos críticos, as empresas portuguesas assumem frequentemente um papel determinante na resposta de emergência — disponibilizando bens, serviços, meios logísticos, colaboradores e capacidade produtiva em apoio às populações afectadas.
Contudo, essa mobilização solidária implica frequentemente:
- Interrupção da actividade produtiva
- Perda temporária de receita
- Custos adicionais de transporte e logística
- Imobilização de equipamentos essenciais
- Impacto fiscal não previsto
Assim, propõe-se a criação de um Estatuto Fiscal da Empresa Solidária em Situação de Catástrofe, que reconheça e incentive formalmente o contributo das empresas para a resposta nacional a emergências.
MEDIDAS PROPOSTAS
1. Isenção de IVA sobre bens doados - Isenção total de IVA sobre bens e serviços doados para apoio a vítimas de catástrofes oficialmente reconhecidas. Simplificação do procedimento declarativo junto da Autoridade Tributária.
2- Possibilidade de diferimento do pagamento de IVA - Permitir que empresas que comprovadamente participem em operações de apoio possam diferir o pagamento de IVA para outros períodos do ano fiscal, sem penalizações ou juros.
3 - Recibo-donativo emitido pelo Estado com benefício em IRC - Emissão de certificado oficial de donativo validado por entidade pública. Majoração em sede de IRC (ex: 140% do valor doado dedutível). Simplificação do reconhecimento como custo fiscal.
4 - Apoio financeiro temporário em caso de interrupção de actividade - Linha de financiamento com juros bonificados para empresas que:
Cedam equipamentos críticos (ex: geradores, viaturas, maquinaria)
Suspendam actividade para mobilização de colaboradores
Possibilidade de apoio à manutenção de postos de trabalho durante o período de mobilização.
5 - Compensação parcial de custos salariais - Possibilidade de comparticipação do Estado quando colaboradores sejam cedidos para operações de apoio oficialmente reconhecidas.
6- Prazo de comprovação - Definição clara de prazo (ex: 60 ou 90 dias) para apresentação de prova documental do donativo ou envio de meios. Plataforma digital simplificada para submissão.
MEDIDAS ADICIONAIS RECOMENDADAS
7 - Criação de um “Selo Empresa Solidária” - Reconhecimento público anual. Benefício reputacional e prioridade em concursos públicos.
8 - Fundo Nacional de Resposta Empresarial - Fundo público-privado onde empresas possam contribuir regularmente com benefícios fiscais progressivos.
9 - Crédito fiscal por investimento preventivo - Benefício fiscal para empresas que invistam preventivamente em:
Equipamentos de emergência
Formação de brigadas internas
Protocolos de resposta rápida
10. Regime extraordinário simplificado - Sempre que o Governo declare estado de calamidade, activa-se automaticamente o Estatuto.
FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA
Cada euro mobilizado pelo sector privado reduz pressão orçamental imediata do Estado.
A mobilização empresarial acelera resposta no terreno.
Incentivos fiscais são compensados por redução de despesa pública emergencial.
Promove cultura de responsabilidade social estruturada e não apenas voluntarista.
OBJECTIVO
Criar um enquadramento legal que:
Reconheça o papel das empresas como agentes de proteção civil
Reduza barreiras fiscais à solidariedade
Incentive resposta rápida e estruturada
Reforce coesão nacional
CONCLUSÃO
Num país onde a solidariedade é culturalmente forte, importa que o sistema fiscal não penalize quem ajuda — mas antes que incentive, reconheça e valorize esse contributo.
Solicita-se, assim, à Assembleia da República que promova a discussão e aprovação do Estatuto Fiscal da Empresa Solidária em Situação de Catástrofe.