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Estatuto Fiscal da Empresa Solidária em Situação de Catástrofe

Para: Assembleia da República

Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,

Portugal é um país recorrentemente afectado por incêndios, cheias, tempestades e outras catástrofes naturais que colocam em risco vidas humanas, património e actividade económica.

Nestes momentos críticos, as empresas portuguesas assumem frequentemente um papel determinante na resposta de emergência — disponibilizando bens, serviços, meios logísticos, colaboradores e capacidade produtiva em apoio às populações afectadas.

Contudo, essa mobilização solidária implica frequentemente:
- Interrupção da actividade produtiva
- Perda temporária de receita
- Custos adicionais de transporte e logística
- Imobilização de equipamentos essenciais
- Impacto fiscal não previsto

Assim, propõe-se a criação de um Estatuto Fiscal da Empresa Solidária em Situação de Catástrofe, que reconheça e incentive formalmente o contributo das empresas para a resposta nacional a emergências.

MEDIDAS PROPOSTAS
1. Isenção de IVA sobre bens doados - Isenção total de IVA sobre bens e serviços doados para apoio a vítimas de catástrofes oficialmente reconhecidas. Simplificação do procedimento declarativo junto da Autoridade Tributária.

2- Possibilidade de diferimento do pagamento de IVA - Permitir que empresas que comprovadamente participem em operações de apoio possam diferir o pagamento de IVA para outros períodos do ano fiscal, sem penalizações ou juros.

3 - Recibo-donativo emitido pelo Estado com benefício em IRC - Emissão de certificado oficial de donativo validado por entidade pública. Majoração em sede de IRC (ex: 140% do valor doado dedutível). Simplificação do reconhecimento como custo fiscal.

4 - Apoio financeiro temporário em caso de interrupção de actividade - Linha de financiamento com juros bonificados para empresas que:
Cedam equipamentos críticos (ex: geradores, viaturas, maquinaria)
Suspendam actividade para mobilização de colaboradores
Possibilidade de apoio à manutenção de postos de trabalho durante o período de mobilização.

5 - Compensação parcial de custos salariais - Possibilidade de comparticipação do Estado quando colaboradores sejam cedidos para operações de apoio oficialmente reconhecidas.

6- Prazo de comprovação - Definição clara de prazo (ex: 60 ou 90 dias) para apresentação de prova documental do donativo ou envio de meios. Plataforma digital simplificada para submissão.

MEDIDAS ADICIONAIS RECOMENDADAS
7 - Criação de um “Selo Empresa Solidária” - Reconhecimento público anual. Benefício reputacional e prioridade em concursos públicos.

8 - Fundo Nacional de Resposta Empresarial - Fundo público-privado onde empresas possam contribuir regularmente com benefícios fiscais progressivos.

9 - Crédito fiscal por investimento preventivo - Benefício fiscal para empresas que invistam preventivamente em:
Equipamentos de emergência
Formação de brigadas internas
Protocolos de resposta rápida

10. Regime extraordinário simplificado - Sempre que o Governo declare estado de calamidade, activa-se automaticamente o Estatuto.

FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA
Cada euro mobilizado pelo sector privado reduz pressão orçamental imediata do Estado.
A mobilização empresarial acelera resposta no terreno.
Incentivos fiscais são compensados por redução de despesa pública emergencial.
Promove cultura de responsabilidade social estruturada e não apenas voluntarista.

OBJECTIVO
Criar um enquadramento legal que:
Reconheça o papel das empresas como agentes de proteção civil
Reduza barreiras fiscais à solidariedade
Incentive resposta rápida e estruturada
Reforce coesão nacional

CONCLUSÃO
Num país onde a solidariedade é culturalmente forte, importa que o sistema fiscal não penalize quem ajuda — mas antes que incentive, reconheça e valorize esse contributo.
Solicita-se, assim, à Assembleia da República que promova a discussão e aprovação do Estatuto Fiscal da Empresa Solidária em Situação de Catástrofe.



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Esta petição foi criada em 10 fevereiro 2026
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