Pela obrigatoriedade de sistemas de videovigilância em creches em Portugal
Para: Assembleia da República , Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministério da Educação, Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
Pela obrigatoriedade de sistemas de videovigilância em creches em Portugal
Exmo.Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados, no exercício do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), vêm por este meio expor e requerer o seguinte:
1. Enquadramento
As creches desempenham um papel essencial na vida das crianças e das famílias, sendo responsáveis pelo cuidado diário de bebés e crianças em idade particularmente vulnerável, que não têm ainda capacidade para relatar situações de risco, negligência ou maus-tratos.
Nos últimos anos, têm surgido na comunicação social e na sociedade civil diversas preocupações relacionadas com:
• Falta de transparência em alguns estabelecimentos;
• Dificuldade na deteção e prova de comportamentos inadequados;
• Angústia e insegurança sentidas por pais e encarregados de educação.
2. Fundamentação
A instalação de sistemas de videovigilância em creches permitiria:
• Reforçar a proteção e segurança das crianças;
• Promover a transparência nas instituições;
• Salvaguardar tanto as crianças como os profissionais, evitando falsas acusações;
• Facilitar a fiscalização por parte das entidades competentes;
• Aumentar a confiança das famílias nas instituições de acolhimento infantil.
Esta medida já é aplicada, com enquadramento legal adequado, em diversos contextos sensíveis e noutros países, respeitando sempre a legislação de proteção de dados e a privacidade.
3. Pedido
Assim, os peticionários solicitam à Assembleia da República que:
1. Legisle no sentido de tornar obrigatória a instalação de sistemas de videovigilância em todas as creches em Portugal, públicas, privadas e IPSS;
2. Garanta que essa legislação:
• Respeite o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
• Defina claramente os locais onde a videovigilância é permitida (excluindo, por exemplo, casas de banho);
• Regule o acesso às imagens apenas por entidades autorizadas;
• Assegure a proteção da privacidade das crianças e dos profissionais;
3. Preveja prazos razoáveis e eventuais apoios para a adaptação das instituições.
4. Conclusão
A proteção das crianças deve ser uma prioridade absoluta do Estado e da sociedade. A criação de um enquadramento legal claro para a videovigilância em creches constitui uma medida preventiva, responsável e alinhada com o superior interesse da criança.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data: Cascais e Valpaços, 09 de Fevereiro de 2026
Nome do primeiro peticionário: Cátia Isabel da Silva Lopes
Assinatura.
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