Petição pública pela revisão da lei e eliminação do prazo de prescrição de crimes de pedofilia
Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo-assinados, no pleno exercício dos seus direitos constitucionais, vêm, por este meio solicitar à Assembleia da República, a revisão da legislação penal vigente, com vista à eliminação do prazo de prescrição aplicável aos crimes de pedofilia e de abuso sexual de menores:
Estes crimes, constituem violações extremamente graves dos direitos fundamentais humanos, atentando diretamente contra a dignidade, integridade física e psicológica e o desenvolvimento saudável das crianças, que a Constituição da República Portuguesa reconhece como titulares de especial proteção.
É amplamente reconhecido, que muitas vítimas destes crimes apenas conseguem revelar os abusos sofridos vários anos, ou mesmo décadas após a sua ocorrência, devido ao trauma, ao medo, à manipulação e à dependência em relação ao agressor. A existência de prazos de prescrição penal, acaba assim, por impedir o acesso efectivo à justiça e por favorecer a impunidade.
Neste contexto, consideramos que os crimes de pedofilia, pela sua natureza particularmente grave, pelo impacto profundo e duradouro nas vítimas e pela necessidade de uma proteção reforçada das crianças, devem ser excluídos do regime geral de prescrição, à semelhança do que já acontece com outros crimes considerados de extrema gravidade.
Assim, os peticionários vêm requerer à Assembleia da República que promova a revisão da legislação penal vigente, no sentido de eliminar o prazo de prescrição dos crimes de pedofilia e abuso sexual de menores, garantindo que tais crimes possam ser investigados e julgados, independentemente do tempo decorrido desde a sua prática.
Esta alteração legislativa representaria um passo determinante no reforço da proteção das crianças, na defesa do direito das vítimas e na afirmação inequívoca de que a sociedade portuguesa não tolera a impunidade para crimes desta natureza.
Nestes termos,
pedimos e esperamos diferimento,
Póvoa de Varzim, 8 de Fevereiro de 2026