Petição para inclusão de produtos de apoio à amamentação no Programa «Nascer Mais» do Governo Regional dos Açores
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Ex.mos Senhores Presidentes dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, CHEGA, CDS-PP e representantes parlamentares do Bloco de Esquerda (BE), Iniciativa Liberal (IL), Partido das Pessoas, dos Animais e da Natureza (PAN) e Popular Monárquico (PPM).
A presente petição tem como objectivo apelar à atenção de Vossas Excelências para a necessidade de reforçar as políticas públicas de apoio à primeira infância, através da revisão da lista de produtos elegíveis para aquisição no âmbito do Programa «Nascer Mais», propondo-se a inclusão de produtos de apoio à amamentação enquanto medida de promoção da equidade, da saúde pública e do bem-estar infantil.
O Programa Nascer Mais, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 172/2022, de 18 de Outubro, constitui um instrumento relevante de apoio às famílias açorianas, ao assegurar a atribuição de um apoio financeiro, não reembolsável, destinado à aquisição de bens considerados indispensáveis à saúde, segurança, bem-estar e desenvolvimento dos bebés nos primeiros tempos de vida. Este enquadramento traduz um compromisso claro com a protecção da infância e com a redução das desigualdades no acesso a condições adequadas de início de vida.
Não obstante, verifica-se que a actual lista de produtos passíveis de serem adquiridos com o plafond disponibilizado pelo programa, nas farmácias da Região Autónoma dos Açores, exclui produtos de apoio à amamentação, nomeadamente bombas extratoras de leite materno e respectivos acessórios, sacos para conservação de leite materno, discos de amamentação, pomadas para os mamilos e coletores de leite materno. Esta exclusão constitui uma limitação ao efectivo exercício do direito ao aleitamento materno, particularmente para famílias em contextos socioeconómicos mais vulneráveis.
Importa sublinhar que estes produtos, embora utilizados pela mãe, destinam-se directamente a garantir o acesso do recém-nascido ao leite materno, reconhecido como um determinante fundamental da saúde infantil. A sua disponibilização contribui para a promoção da amamentação exclusiva e prolongada, com impacto comprovado na redução da morbilidade infantil, na prevenção de doenças crónicas ao longo do ciclo de vida e na diminuição dos custos associados aos cuidados de saúde, representando, assim, um investimento estruturante em saúde pública e coesão social.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reafirma que o leite materno constitui o alimento ideal para os bebés, fornecendo as calorias e os nutrientes necessários nos primeiros meses de vida e continuando a suprir mais de metade das necessidades nutricionais entre os 6 e os 12 meses de idade. A OMS recomenda a amamentação exclusiva, iniciada na primeira hora após o nascimento e mantida até o bebé completar seis meses de vida. Até 2030, a OMS estabelece como meta que pelo menos 60% dos bebés sejam exclusivamente amamentados durante os primeiros seis meses de vida. Tal implica que o leite materno seja o único alimento oferecido a bebés com menos de seis meses, admitindo-se a administração de leite materno previamente extraído por um cuidador.
Em Portugal, a licença parental subsidiada a 100% tem actualmente a duração de 120 dias, o que constitui uma barreira ao cumprimento do objectivo da amamentação exclusiva durante os primeiros seis meses de vida. A facilitação do acesso a produtos de apoio à amamentação — nomeadamente bombas extratoras e respectivos acessórios, sacos para conservação de leite materno, discos de amamentação, pomadas para os mamilos e coletores de leite materno — poderá contribuir de forma significativa para a concretização deste objectivo, permitindo às mães constituir uma reserva de leite materno aquando do regresso à actividade profissional.
O apoio às mães no início e na manutenção do aleitamento materno, bem como na gestão das dificuldades mais frequentes associadas à amamentação, é considerado pela UNICEF e pela OMS um indicador fundamental de boas práticas na protecção, promoção e apoio ao aleitamento materno.
Por fim, confia-se que Vossas Excelências reconhecerão a relevância desta matéria e a importância de garantir o acesso equitativo a produtos de apoio à amamentação, enquanto medida promotora da saúde infantil e do bem-estar das famílias. A inclusão destes produtos no âmbito do Programa «Nascer Mais» poderá constituir um contributo decisivo para o aumento da prevalência do aleitamento materno exclusivo até aos seis meses de idade nos Açores, em consonância com as recomendações internacionais e com os objectivos de saúde pública da Região.
Primeiros signatários: Daniela Furtado Faria (CC 13223646), Andrea da Conceição Ferreira Maré Gouveia Victória (CC 11558324) e Mayerling Zabala Galet (CC 32673252)
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