Correta colocação das placas identificativas da cidade de Anadia
Para: Presidente da Câmara Municipal de Anadia | Presidente da Assembleia Municipal de Anadia
A criação da cidade de Anadia foi aprovada a 9 de dezembro de 2004 e promulgada a 7 de janeiro de 2005, pela Lei n.º 4/2005, de 26 de janeiro. O único Artigo da supracitada lei, sublinha, no seu ponto um que “A vila de Anadia, (…), é elevada à categoria de cidade”. No ponto 2 encontra-se definido que “A nova cidade inclui também as povoações contíguas de Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta, Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, atual União de Freguesia de Arcos e Mogofores, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita”.
Ora, apesar de Anadia ser cidade há quase 22 anos, os limites físicos e que anunciam a entrada na cidade, placas identificativas, mantém-se os correspondentes aos da antiga vila.
Os signatários desta petição solicitam, a sua excelência o Presidente da Câmara, bem como ao Presidente da Assembleia Municipal, respetivamente, Exmos. Srs. Eng.ºs Jorge Eduardo Ferreira Sampaio e Pedro Miguel Guerra Esteves, se dignem ter em consideração os procedimentos fundamentais para que as placas identificativas, do limite da cidade de Anadia, sejam devidamente colocadas nos limites definidos na lei supracitada.