Petição pela revisão da homologação e fiscalização dos faróis em veículos novos
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes; ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
com conhecimento ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT),
à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
e ao Ministério das Infraestruturas e Habitação;
Os abaixo-assinados solicitam às entidades competentes a revisão urgente da homologação, regulamentação e fiscalização dos faróis em veículos novos, por razões de segurança rodoviária.
O artigo 60.º, n.º 1, alínea b) do Código da Estrada estabelece que a luz de cruzamento se destina a iluminar a via à frente do veículo numa distância até 30 metros, tendo como finalidade clara evitar o encandeamento de outros utilizadores da via e garantir que a iluminação incide essencialmente sobre a faixa de rodagem.
No entanto, na circulação quotidiana, é evidente que muitos veículos novos encandeiam diretamente outros condutores mesmo quando utilizam luzes de cruzamento, o que demonstra que o princípio definido no Código da Estrada não está a ser efetivamente cumprido. Esta situação coloca em causa a segurança rodoviária e levanta dúvidas quanto ao atual enquadramento técnico e regulamentar.
Os sistemas de iluminação dos veículos são homologados com base no Regulamento UNECE n.º 48, que define a regulação do feixe luminoso sobretudo através de uma inclinação percentual descendente. Contudo, esta abordagem foi concebida para tecnologias de iluminação menos intensas e não garante, na prática, que a luz de cruzamento se limite aos 30 metros definidos na lei, nem controla adequadamente a intensidade luminosa total ou a luz emitida fora do foco principal.
Nos faróis modernos verifica-se frequentemente uma intensidade luminosa excessiva, dispersão de luz acima da linha de corte e, em condições de piso molhado, reflexão intensa da luz diretamente para os olhos dos outros condutores. O resultado é que veículos formalmente homologados acabam por contrariar o espírito e a letra do Código da Estrada, criando situações recorrentes de encandeamento.
Acresce que não se observa uma fiscalização rodoviária dotada de meios técnicos adequados para verificar, em circulação, se a luz de cruzamento respeita efetivamente o limite funcional definido na lei, nem para assegurar a conformidade real entre os veículos homologados e o seu comportamento na estrada.
Face ao exposto, os subscritores desta petição solicitam a revisão das regras de homologação dos faróis de nova tecnologia, garantindo a sua compatibilidade efetiva com o artigo 60.º do Código da Estrada, a limitação do brilho total e da luz fora do foco principal, a verificação da conformidade dos veículos introduzidos no mercado e o reforço da fiscalização rodoviária, com a consequente clarificação de responsabilidades entre fabricantes, importadores, entidades homologadoras e fiscalizadoras.