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Penas agravadas e prisão preventiva para crimes cometidos após catástrofes naturais

Para: Assembleia da República

As catástrofes naturais colocam cidadãos, entidades públicas e privadas em situações de especial vulnerabilidade, frequentemente marcadas por perdas materiais severas e pela perturbação das condições normais de segurança. A prática de crimes contra o património ou de burla nestes contextos constitui uma conduta de particular gravidade e censurabilidade, por explorar circunstâncias de excecional fragilidade e comprometer a estabilidade necessária à recuperação das regiões afetadas.

O ordenamento jurídico deve reconhecer o caráter excecional destas situações e assegurar uma resposta penal clara, proporcional e eficaz, capaz de reforçar o efeito dissuasor da lei e proteger a confiança coletiva.

Assim, os cidadãos abaixo-assinados vêm propor à Assembleia da República que:

Sejam agravadas para o dobro as molduras penais aplicáveis a crimes contra o património ou burla praticados na sequência de catástrofes naturais, independentemente da natureza pública ou privada do lesado.

Seja legalmente determinada a aplicação de pena efetiva para estes crimes, atendendo à sua especial gravidade e ao impacto social que provocam.

Seja expressamente reconhecido que tais crimes geram elevado alarme social, devendo essa circunstância fundamentar a aplicação da medida de coação de prisão preventiva sempre que existam fortes indícios da sua prática e estejam reunidos os demais pressupostos legais.

A presente iniciativa não visa um agravamento penal indiscriminado, mas sim afirmar um princípio de responsabilidade acrescida perante condutas que exploram circunstâncias de particular fragilidade social.

Perante o exposto, solicita-se à Assembleia da República que aprecie esta petição e pondere a adoção das alterações legislativas necessárias.

Assina esta petição para reforçar a proteção de cidadãos e entidades afetadas por catástrofes naturais e contribuir para comunidades mais seguras.



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Esta petição foi criada em 04 fevereiro 2026
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