Pela Penalização das Fake News
Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia da República
Palácio de São Bento
Lisboa
Assunto: Petição para reapreciação e nova votação da Proposta de Lei n.º 2051/C, com especial incidência na alínea relativa à desinformação digital, propagação de notícias falsas e manipulação de informação
Os abaixo-assinados, cidadãos no pleno exercício dos seus direitos cívicos, vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, expor e requerer o seguinte:
A Proposta de Lei n.º 2051/C foi apresentada com o objetivo de responder a fenómenos contemporâneos que afetam de forma direta a qualidade do debate público, a confiança dos cidadãos na informação e o regular funcionamento das instituições democráticas, nomeadamente a desinformação digital, a propagação deliberada de notícias falsas e a manipulação de conteúdos informativos.
No decurso do processo legislativo, e por exigência expressa do Partido Chega, a referida proposta de lei foi dividida em alíneas autónomas, permitindo a sua votação separada.
Não obstante essa exigência, a alínea respeitante à desinformação digital, propagação de notícias falsas e manipulação de notícias foi posteriormente chumbada, contando esse chumbo com o voto contra do mesmo partido que havia requerido a fragmentação da proposta.
Acresce que, segundo dados, análises e monitorizações independentes amplamente divulgadas no espaço público e mediático, o Partido Chega surge recorrentemente associado a uma percentagem muito significativa da disseminação de conteúdos classificados como desinformação ou notícias falsas no contexto político nacional, sendo frequentemente apontado como responsável por cerca de 85% desse tipo de conteúdos, facto que reforça a necessidade de um enquadramento legal claro, equilibrado e eficaz nesta matéria.
Os peticionários consideram que a rejeição desta alínea deixa uma lacuna grave na resposta legislativa a fenómenos que atentam contra o direito à informação fidedigna, o bom nome, a honra, a imagem e a própria integridade do processo democrático.
Entendemos que é possível — e desejável — uma solução legislativa proporcional, respeitadora da liberdade de expressão e de imprensa, mas simultaneamente dissuasora de práticas deliberadas de manipulação informativa.
Nesse sentido, os peticionários propõem que a reapreciação da referida alínea contemple uma moldura penal graduada, designadamente:
Uma moldura leve, aplicável a infrações de menor gravidade, assente exclusivamente em pena de multa, para situações de difusão intencional de desinformação sem dano direto e concreto a terceiros;
Uma moldura mais gravosa, já enquadrada no regime legal existente, aplicável nos casos em que a desinformação envolva uso indevido de imagem, difamação, calúnia, ataque ao bom nome, à honra ou à reputação, ou cause prejuízos efetivos a pessoas singulares ou coletivas, remetendo para os tipos legais já previstos no Código Penal e legislação conexa.
Face ao exposto, os peticionários vêm respeitosamente solicitar a V. Ex.ª que promova os mecanismos regimentais adequados para que a Proposta de Lei n.º 2051/C, em especial a alínea relativa à desinformação digital, propagação de notícias falsas e manipulação de informação, seja reapreciada e submetida a nova votação em sede parlamentar.
Mais requerem que a presente petição seja admitida, apreciada e comunicada aos Grupos Parlamentares, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis.
Com elevada consideração,
[Local e data]
Os Peticionários,
[Assinaturas]