Petição pela alteração do regime de subsídio de doença para doentes oncológicos, garantindo baixa médica paga a 100%
Para: Ex.mo(a). Senhor(a) Presidente da Assembleia da República e, para conhecimento de: Sua Excelência o Presidente da República, Sua Excelência o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, Sua Excelência a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, Sua Excelência a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho e Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Os abaixo-assinados, cidadãos e cidadãs, no exercício do direito de petição, vêm requerer à Assembleia da República que promova, com urgência, a alteração do regime do subsídio de doença aplicável a pessoas com diagnóstico de doença oncológica, garantindo que a baixa médica seja paga a 100% do rendimento de referência durante o período de incapacidade para o trabalho clinicamente certificada.
A doença oncológica é uma condição grave, frequentemente prolongada, com tratamentos exigentes e efeitos incapacitantes. Em muitos casos, implica cirurgias, terapêuticas repetidas, internamentos, convalescenças e limitação real da capacidade laboral. A redução do rendimento durante este período transforma a doença numa punição económica, criando uma dupla penalização: além do impacto físico e emocional do diagnóstico e do tratamento, o doente e a sua família enfrentam uma quebra de rendimentos que fragiliza a estabilidade financeira, aumenta o risco de endividamento e agrava a ansiedade num momento em que deveria existir protecção acrescida.
Na prática, há doentes empurrados para escolhas impossíveis entre cumprir tratamentos e assegurar despesas essenciais. Esta realidade é socialmente injusta e contrária ao princípio de protecção na doença: ninguém deve ser penalizado por estar doente, muito menos quando enfrenta uma patologia com impacto profundo na vida pessoal, familiar e profissional.
Nestes termos, os peticionários solicitam à Assembleia da República que:
Aprove a alteração legislativa necessária para garantir o pagamento do subsídio de doença a 100% aos doentes oncológicos, durante o período de incapacidade certificada;
Simplifique e acelere os procedimentos de atribuição e manutenção da prestação, reduzindo burocracia e evitando atrasos;
Reforce mecanismos de protecção do vínculo laboral e prevenção de práticas discriminatórias, incluindo pressão para regressos prematuros ao trabalho;
Avalie o impacto económico e social da medida, considerando ganhos em dignidade, segurança e recuperação, bem como custos evitados associados a agravamentos clínicos e rupturas sociais decorrentes da perda de rendimentos.
Os doentes oncológicos precisam de tempo, segurança e condições para tratar, recuperar e regressar à vida activa quando clinicamente possível.
Uma baixa médica paga a 100% não é um privilégio: é uma medida de equidade e humanidade, adequada à gravidade e à exigência desta doença.
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