Petição para o fim da fidelização obrigatória, simplificação dos processos de rescisão nos contratos de telecomunicações
Para: Assembleia da República, Governo da República Portuguesa, ANACOM
Os cidadãos abaixo-assinados vêm solicitar a revisão do regime contratual aplicado aos serviços de telecomunicações em Portugal, nomeadamente nos contratos de internet, televisão e comunicações móveis.
Atualmente, muitos consumidores estão sujeitos a períodos de fidelização prolongados, geralmente de 24 meses, acompanhados de penalizações elevadas em caso de rescisão antecipada, o que limita a liberdade de escolha e dificulta a concorrência no setor.
Para além disso, são frequentes os relatos de processos de rescisão excessivamente complexos, demorados e pouco transparentes. Em particular, pedidos efetuados por via telefónica ou por outros canais nem sempre resultam em confirmação escrita ou comprovativo duradouro, obrigando os consumidores a múltiplos contactos e longos tempos de espera, sem garantia de que o pedido seja efetivamente concluído.
Em contraste, no setor da eletricidade e do gás natural — igualmente considerados serviços essenciais — os consumidores podem rescindir contrato ou mudar de fornecedor de forma simples, rápida e sem penalizações, beneficiando de um mercado mais equilibrado e transparente.
Num contexto em que o acesso às comunicações e à internet é essencial para a vida profissional, educativa e cívica, não se justifica que os serviços de telecomunicações mantenham um regime contratual mais restritivo e processos de rescisão mais complexos do que outros serviços essenciais.
Assim, solicitamos que o Governo, a Assembleia da República e as entidades reguladoras competentes, nomeadamente a ANACOM:
eliminem a fidelização obrigatória nos contratos de telecomunicações, ou equiparem as condições de rescisão às existentes nos mercados da eletricidade e do gás;
imponham processos de rescisão simples, claros, acessíveis e totalmente rastreáveis;
garantam a obrigatoriedade de confirmação escrita do pedido de rescisão por meio duradouro (email, SMS ou equivalente);
estabeleçam prazos máximos legais para a conclusão efetiva da rescisão;
determinem que o ónus da prova da existência, validade e conclusão do processo de rescisão recai sobre o operador de telecomunicações e não sobre o consumidor, assegurando que a ausência de prova clara não possa prejudicar o cliente.
Estas medidas reforçarão os direitos dos consumidores, promoverão a concorrência e contribuirão para um mercado de telecomunicações mais justo, transparente e equilibrado em Portugal.
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