Parque Eólico Penamacor 2: a transição energética não pode justificar o abate de espécies protegidas
Para: Parlamento (Presidente da AR), Governo de Portugal, Assembleia Municipal de Penamacor,
O Governo de Portugal autorizou, através de despacho publicado em Diário da República, o abate de 451 sobreiros (Quercus suber) e 304 azinheiras (Quercus rotundifolia), espécies florestais especialmente protegidas, para a execução do projeto de reequipamento do Parque Eólico Penamacor 2, no concelho de Penamacor. A decisão baseia-se na declaração de “imprescindível utilidade pública” do projeto, que visa substituir sete aerogeradores antigos por quatro mais potentes, aumentando significativamente a produção de energia renovável.
O sobreiro e a azinheira encontram-se protegidos em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 169/2001, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, que reconhece o seu elevado valor ecológico, económico e cultural, e estabelece que o seu corte deve constituir uma exceção rigorosamente fundamentada. Estes ecossistemas desempenham funções essenciais, incluindo a conservação da biodiversidade, a proteção do solo, a regulação hídrica e o sequestro de carbono, sendo particularmente relevantes no contexto das alterações climáticas.
Embora a decisão governamental preveja medidas de compensação florestal, a evidência científica e técnica demonstra que plantar novas árvores não substitui, a médio ou longo prazo, os serviços ecossistémicos prestados por bosques maduros, nem compensa a perda de habitats consolidados. A destruição de espécies protegidas para a instalação de infraestruturas energéticas levanta sérias dúvidas quanto à coerência das políticas públicas com os princípios da sustentabilidade ambiental.
A transição energética é indispensável, mas não pode ser realizada à custa da degradação da biodiversidade, sob pena de contrariar os próprios objetivos ambientais que pretende alcançar. Esta abordagem entra em tensão com os compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Estratégia Europeia para a Biodiversidade e da recente Lei Europeia do Restauro da Natureza, que impõem a proteção e recuperação de ecossistemas degradados.
Neste contexto, solicita-se:
A reavaliação da decisão de autorização do abate de espécies protegidas;
A análise de alternativas de localização ou desenho do projeto com menor impacto ecológico;
O reforço da aplicação do princípio da hierarquia da mitigação (evitar, minimizar, compensar);
A intervenção das instituições europeias para assegurar o cumprimento do direito ambiental da União Europeia.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 26 de janeiro de 2026
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