Pela criminalização da desinformação (“fake news”) e responsabilização política de titulares de cargos públicos
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, e demais entidades com competência legislativa
Nós, cidadãos preocupados com a integridade da democracia, a transparência da vida pública e a veracidade da informação difundida no espaço político, vimos por este meio requerer a apreciação e promoção de iniciativa legislativa que vise a criminalização da criação e difusão deliberada de desinformação (“fake news”), em particular quando praticada por titulares de cargos públicos ou por estruturas partidárias.
A desinformação tem sido utilizada de forma sistemática como instrumento de manipulação da opinião pública, distorção do debate democrático e enfraquecimento da confiança dos cidadãos nas instituições. Quando praticada por responsáveis políticos, esta conduta assume especial gravidade, uma vez que parte de quem detém deveres acrescidos de lealdade democrática, transparência e responsabilidade institucional.
A liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, não pode servir de escudo para a disseminação consciente e intencional de informações falsas com o objetivo de enganar o eleitorado, obter vantagens políticas indevidas ou comprometer o regular funcionamento das instituições democráticas.
Assim, através desta petição, propomos que a Assembleia da República promova legislação que:
Defina de forma clara e objetiva o conceito de desinformação deliberada (“fake news”), distinguindo-o inequivocamente da opinião política, da crítica legítima, da sátira e do erro involuntário.
Criminalize a criação e difusão intencional de desinformação com impacto relevante no processo democrático, quando praticada por:
titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos;
candidatos a cargos eletivos;
estruturas, páginas, grupos ou meios de comunicação direta ou indiretamente associados a partidos políticos.
Estabeleça um regime de agravamento de penas em caso de reincidência, prevendo, mediante decisão judicial:
a exoneração do cargo público exercido;
a inelegibilidade para cargos públicos por um período determinado.
Preveja sanções especialmente gravosas para situações de reincidência reiterada, podendo incluir, nos termos da lei e mediante decisão judicial fundamentada, a interdição definitiva do exercício de cargos públicos, salvaguardando sempre o princípio do contraditório e do devido processo legal.
Crie um departamento ou entidade independente de investigação da desinformação política, com competências para:
investigar páginas, grupos e redes sociais que atuem de forma organizada na disseminação de desinformação política;
apurar ligações diretas ou indiretas a partidos políticos ou estruturas partidárias;
propor sanções proporcionais e adequadas, incluindo penalizações financeiras, perda de benefícios públicos ou outras medidas legalmente previstas para os partidos envolvidos.
Reforce a literacia mediática e digital, promovendo políticas públicas que capacitem os cidadãos a identificar, analisar criticamente e combater a desinformação.
A democracia assenta na verdade, na confiança e na responsabilidade. Permitir que a mentira deliberada se torne prática política impune compromete seriamente os fundamentos do Estado de Direito democrático.
Nestes termos, solicitamos que esta petição seja apreciada pela Assembleia da República e que sejam promovidas as iniciativas legislativas necessárias para garantir que a vida política em Portugal se baseie em factos, responsabilidade e respeito pelos cidadãos.