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PELA PRESERVAÇÃO DE ÁRVORES CENTENÁRIAS EM VIA PÚBLICA.

Para: O Presidente da Assembleia da República (n.º 1, art.º 17.º, Lei 43/90), Presidente do Governo Regional dos Açores; Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas; Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas; Câmara Municipal de Ponta Delgada; Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Petição ATUALIZADA para proteger todas as árvores de interesse público ameaçadas pelo projeto, tendo sido identificados novos exemplares desde o lançamento da mesma:

Os abaixo-assinados vêm, por este meio, manifestar a sua preocupação relativamente a possíveis intervenções que poderão implicar o abate de árvores na nossa região, com destaque especial para as árvores centenárias, testemunhas da história e do património natural local.

No âmbito da iniciativa “Variante às Capelas”, que prevê a requalificação e expansão da infraestrutura rodoviária, importa considerar com particular atenção o impacto ambiental associado, nomeadamente a eventual remoção de árvores de grande valor ecológico, paisagístico e patrimonial para a comunidade local, na zona do Rossio da Cidade (coordenadas: 37.79705444472469, -25.678534971907972), e na zona do nó de Santo António (coordenadas: 37.86766761492124, -25.710360362767343), entre outras tantas - segundo o Governo Regional, um número total de 158 árvores serão abatidas.

Reconhecendo que o projeto obteve aprovação ambiental no quadro do regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, importa sublinhar que essa conformidade não constitui, por si só, autorização automática para o abate do arvoredo urbano, nem afasta o dever permanente da Administração Pública de ponderar soluções menos gravosas para o ambiente, nos termos da Constituição da República Portuguesa, do direito administrativo e do direito da União Europeia.

As árvores existentes no âmbito destas obras são insubstituíveis à escala humana, integram o património ambiental e paisagístico urbano e desempenham funções essenciais de regulação climática local, melhoria da qualidade do ar, retenção de águas pluviais, criação de habitat para aves, mamíferos, invertebrados, répteis e anfíbios, promoção do bem-estar da população e preservação da identidade do espaço público. O seu abate representa um impacte ambiental irreversível, que não pode ser plenamente compensado por plantações futuras ou medidas meramente mitigadoras.

A presente petição funda-se, designadamente, no artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o direito de todos a um ambiente de vida humano, saudável e ecologicamente equilibrado, e impõe às entidades públicas o dever de proteger a natureza e os recursos naturais. Apoia-se ainda no princípio da proporcionalidade, que obriga a Administração a adotar soluções adequadas, necessárias e as menos lesivas possíveis para bens jurídicos constitucionalmente protegidos, mesmo após a aprovação de projetos em termos ambientais.

O regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, aplicável na Região Autónoma dos Açores, impõe não apenas a avaliação formal dos impactes, mas também a sua efetiva minimização, permitindo e exigindo ajustamentos ao projeto sempre que se revelem necessários para reduzir danos ambientais significativos. Do mesmo modo, a Diretiva 2011/92/UE, relativa à Avaliação de Impacte Ambiental, obriga os Estados-Membros a evitar, reduzir e mitigar impactes ambientais relevantes, privilegiando alternativas razoáveis, sobretudo quando estão em causa danos irreversíveis.

Neste sentido, os signatários solicitam, com caráter de urgência:

a) Suspensão imediata de quaisquer operações de abate de árvores associadas à execução da Variante às Capelas, até que seja realizada uma reavaliação técnica específica das intervenções, incluindo alternativas menos gravosas para o património arbóreo existente;
b) Apresentação de fundamentação individualizada, demonstrando de forma clara e inequívoca a impossibilidade técnica de preservação de cada árvore;
c) Promoção de um momento de esclarecimento ou audição pública dedicado ao impacte do projeto sobre o arvoredo urbano e rural afetado, garantindo ponderação equilibrada entre interesse público viário e interesse público ambiental.

Os abaixo-assinados não se opõem à melhoria das infraestruturas nem ao desenvolvimento do território, mas defendem que esse desenvolvimento deve respeitar os princípios da sustentabilidade, precaução, proporcionalidade e proteção do património ambiental comum, em benefício das populações locais e das gerações futuras.

A preservação do valor ecológico existente, especialmente das árvores centenárias, constitui uma escolha responsável, equilibrada e juridicamente sustentada, honrando os deveres ambientais do Estado e das entidades públicas.



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Esta petição foi criada em 18 janeiro 2026
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