Pedido de Referendo sobre a Validade das Eleições para Presidente da República de 18 de janeiro de 2026
Para: Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados, no pleno exercício dos seus direitos cívicos e políticos, vêm, por este meio, ao abrigo do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa, requerer a realização de um referendo nacional sobre a validade das eleições para Presidente da República realizadas em 18 de janeiro de 2026.
1. Objeto da Petição
A presente petição tem como fundamento a irregularidade grave do boletim de voto utilizado nas eleições presidenciais de 18/01/2026, o qual incluía nomes de candidatos que tinham sido formalmente excluídos pelo Tribunal Constitucional antes do ato eleitoral.
Concretamente, o boletim de voto continha três nomes de candidatos cuja candidatura havia sido rejeitada — Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa — fazendo constar informação errada e enganadora no instrumento que deveria ser o meio final, oficial e fidedigno de expressão da vontade do eleitor.
2. Factos Relevantes
Em 23 de dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional decidiu não admitir as candidaturas de Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa, por incumprimento dos requisitos legais.
Apesar dessa decisão, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) optou por manter esses nomes no boletim de voto, alegando razões logísticas, operacionais e de calendário.
A CNE informou que os votos expressos nesses candidatos seriam considerados nulos.
O boletim de voto apresentado aos eleitores continha, assim, 14 nomes, quando apenas 11 candidaturas eram legalmente válidas.
3. Violação dos Princípios Democráticos
Os peticionários consideram que esta situação viola princípios fundamentais do Estado de direito democrático, nomeadamente:
O princípio da transparência eleitoral;
O princípio da confiança dos cidadãos nas instituições;
O princípio da liberdade e esclarecimento do voto.
O boletim de voto é, por natureza, o documento final e oficial que informa o eleitor sobre em quem pode votar. Não é exigível nem razoável presumir que todos os eleitores:
Tenham acesso à comunicação social;
Acompanhem decisões do Tribunal Constitucional;
Confirmem previamente se todos os nomes constantes no boletim são válidos.
Nenhum cidadão é obrigado a ver televisão, ouvir rádio ou procurar informação adicional para confirmar se o boletim de voto oficial contém erros. O eleitor tem o direito de confiar que o documento fornecido no ato eleitoral é correto, completo e juridicamente válido.
4. Responsabilidade da Comissão Nacional de Eleições
A decisão de manter no boletim de voto candidatos excluídos é uma responsabilidade direta da Comissão Nacional de Eleições, que optou por privilegiar critérios logísticos em detrimento da clareza, correção e integridade do processo eleitoral.
Esta opção criou uma situação em que:
Eleitores puderam votar de boa-fé em candidatos inexistentes do ponto de vista legal;
Esses votos foram automaticamente anulados;
O resultado final das eleições pode ter sido influenciado por votos nulos causados por informação errada fornecida pelo próprio Estado.
5. Fundamentação do Pedido de Referendo
Perante a gravidade dos factos descritos, os peticionários entendem que:
A legitimidade democrática do ato eleitoral ficou comprometida;
Existe dúvida razoável sobre se a vontade popular foi corretamente expressa e contabilizada;
Apenas um referendo nacional poderá repor a confiança dos cidadãos no sistema democrático.
Assim, requer-se que seja submetida a referendo a seguinte questão:
“Concorda que as eleições para Presidente da República realizadas em 18 de janeiro de 2026 devam ser consideradas inválidas e repetidas, devido à utilização de um boletim de voto com informação incorreta sobre candidaturas legalmente excluídas?”
6. Conclusão
Esta petição não visa favorecer ou prejudicar qualquer candidato, mas sim defender a integridade do processo democrático, o direito a um voto esclarecido e a confiança dos cidadãos nas instituições eleitorais.
A democracia não pode assentar em boletins de voto errados, nem em votos nulos provocados por falhas institucionais.
Nestes termos, os peticionários solicitam que esta petição seja admitida, apreciada e que sejam desencadeados os mecanismos legais necessários à realização do respetivo referendo.
Pela transparência. Pela democracia. Pelo direito a um voto informado.