Prorrogação Calendário Venatório época 2025/2026
Para: Exmo.Sr. Primeiro Ministro- Assembleia da República - Instituto Conservação Natureza e das Florestas ICNF- Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses CNCP
Vêm por este meio os Caçadores Portugueses solicitar ás entidades competentes:
Exmo.Sr. Primeiro Ministro Luís Montenegro
Exmo.Sr. Presidente do Conselho Diretivo ICNF Nuno Banza
Exmo.Sr. Vice-Presidente do Conselho Diretivo Paulo Salsa ICNF
Exmos.(as.)Sr.(as.) Diretores(as) Regionais ( NORTE,CENTRO,LISBOA E VALE DO TEJO, ALENTEJO E ALGARVE)
Exmo.Sr. Presidente Confederação Nacional Caçadores Portugueses Vitor Palmilha
Exmos(as).Srs.(as)Deputados da Assembleia da Republica
Conforme é do conhecimento da entidade que tutela a caça em Portugal estabelece Portaria n.º 67/2024 ao qual fixa o calendário venatório para as épocas 2024-2025, 2025-2026 e 2026-2027, onde o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.
Artigo 1.º
Espécies cinegéticas
1 - Nas épocas venatórias 2024-2025, 2025-2026 e 2026-2027 é permitido o exercício da caça às seguintes espécies cinegéticas:
a) Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus);
b) Lebre (Lepus granatensis);
c) Raposa (Vulpes vulpes);
d) Saca-rabos (Herpestes ichneumon);
e) Perdiz-vermelha (Alectoris rufa);
f) Faisão (Phasianus colchicus);
g) Pombo-da-rocha (Columba livia);
h) Pega-rabuda (Pica pica);
i) Gralha-preta (Corvus corone);
j) Pato-real (Anas platyrhynchos);
k) Frisada (Anas strepera);
l) Marrequinha (Anas crecca);
m) Pato-trombeteiro (Anas clypeata);
n) Arrabio (Anas acuta);
o) Piadeira (Anas penelope);
p) Zarro-comum (Aythya ferina);
q) Zarro-negrinha (Aythya fuligula);
r) Galinha d'água (Gallinula chloropus);
s) Galeirão (Fulica atra);
t) Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria);
u) Galinhola (Scolopax rusticola);
v) Codorniz (Coturnix coturnix);
w) Pombo-bravo (Columba oenas);
x) Pombo-torcaz (Columba palumbus);
y) Tordo-zornal (Turdus pilaris);
z) Tordo-comum (Turdus philomelos);
aa) Tordo-ruivo (Turdus iliacus);
bb) Tordeia (Turdus viscivorus);
cc) Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris);
dd) Narceja-comum (Gallinago gallinago);
ee) Narceja-galega (Lymnocryptes minimus);
ff) Javali (Sus scrofa);
gg) Gamo (Dama dama);
hh) Veado (Cervus elaphus);
ii) Corço (Capreolus capreolus);
jj) Muflão (Ovis amon).
Ao qual determina como ultimo dia referente ás espécies de caça menor ( 20 de FEVEREIO 2026 SEXTA-FEIRA) caça ao Pombo-Torcaz; Pombo-Bravo; Tordo-zornal;Tordo-comum; Tordo-Ruivo; Tordeia e Estorninho-malhado ao qual a presente ÉPOCA VENATÓRIA 2025-2026 esteve e estará condicionada com a suspensão do dia 12 de Outubro 2025 DOMINGO em causa as eleições legislativas, dia 17 Janeiro 2026 DOMINGO e 8 de Fevereiro 2026 DOMINGO em causa as eleições presidenciais totalizando a subtração de 3 dias de jornadas de caça menor da presente época 2025/2026 ao qual impede os Caçadores Portugueses de circular aos acessos aos terrenos de caça bem como a pratica do ato venatório / circulação de armas em espaços públicos conforme decretado na comissão nacional de eleições CNE.
Há que considerar e sendo de total conhecimento do ICNF em que os caçadores portugueses são submetidos a diversas taxas para exercer legalmente a atividade cinegética, além do mais que a caça concentra uma rede de negócios importante e ao qual o estado português obtêm uma grande receita relativamente a impostos e taxas impostos pela diversas tutelas como aquisição de equipamentos de caça em lojas especializadas, combustíveis, portagens, restauração, hotelaria demonstram o seu descontentamento com a subtração dos dias acima referidos para o ato eleitoral e solicitam a prorrogação do calendário venatório da época 2025-2026 para os dias 21 e 22 de Fevereiro de 2026 ás espécies anteriormente mencionadas na petição.