Pela Revisão dos Tetos Máximos do Subsídio Social de Mobilidade
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr. José Pedro Aguiar-Branco,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência no exercício do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, para solicitar a intervenção urgente da Assembleia da República face às recentes alterações ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM) atribuído aos residentes e estudantes das Regiões Autónomas da Madeira (RAM) e dos Açores (RAA).
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-B/2026/1 têm gerado profunda apreensão entre os beneficiários do SSM. Embora a impossibilidade de concessão do subsídio a contribuintes em dívida perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social tenha merecido significativa atenção mediática, entendemos que outras disposições da nova legislação representam uma ameaça ainda mais grave à mobilidade dos cidadãos das regiões autónomas.
A principal preocupação reside na alteração do valor máximo elegível para as viagens de ida (one-way, doravante OW). A "inovação" anunciada pelo Governo, que reduz para metade a comparticipação suportada pelos beneficiários, implica simultaneamente a redução do valor máximo elegível de 400€ para 200€.
Esta alteração revela-se particularmente gravosa em períodos de maior procura, nomeadamente na época natalícia e na Páscoa, em que os preços dos transportes aéreos atingem valores substancialmente superiores ao praticado durante o resto do ano.
Uma pesquisa realizada nos websites das companhias aéreas a 9 de janeiro de 2026 revelou que todas as viagens OW no dia 3 de janeiro de 2027 entre a Madeira e Lisboa vendidas pela TAP apresentam um custo mínimo de 389,76€. Nenhuma das restantes companhias que operam esta rota (easyJet e Ryanair) se encontra, a praticamente um ano da viagem, a oferecer este trajeto abaixo dos 200€.
Utilizando o valor de 389,76€, apresentamos a comparação entre o modelo anterior e o atual para um estudante madeirense:
MODELO ANTERIOR (para bilhetes comprados até 14 de janeiro de 2026)
- Valor máximo passível de reembolso: 400€ - 59€ = 341€
- Valor a ser ressarcido: 389,76€ - 59€ = 330,76€
- Custo suportado pelo beneficiário: 59€
MODELO ATUAL (para bilhetes comprados a partir de 15 de janeiro de 2026)
- Valor máximo passível de reembolso: 200€ - 29,50€ = 170,50€
- Valor a ser ressarcido: 170,50€
- Custo suportado pelo beneficiário: 219,26€ (389,76€ - 170,50€)
Em termos relativos, esta alteração traduz-se numa despesa 3,7 vezes superior para o beneficiário, num cenário em que a medida alegadamente visava reduzir o esforço financeiro.
Embora a legislação contemple o emparelhamento de viagens OW de ida e regresso num período de 12 meses, aplicando-se os valores não reduzidos, esta disposição revela-se insuficiente face à realidade do mercado. Na prática, os preços elevados já inviabilizavam a aquisição de bilhetes de ida e volta abaixo dos 400€, obrigando os viajantes a adquirir duas OW separadas para mitigar o impacto desse limite. Com a redução do teto máximo elegível para 200€, esta alternativa deixa de ser viável.
A calendarização da entrada em vigor da Portaria - apenas após a época de Natal e Ano Novo de 2025/2026 - minimizou a contestação imediata, adiando para a próxima época de maior procura o impacto real da medida. Esta opção estratégica não invalida, contudo, os prejuízos que se avizinham para os cidadãos das regiões autónomas.
Apelamos a Vossa Excelência que, no âmbito das suas competências para assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia, zele pelo funcionamento dos trabalhos parlamentares e represente a Assembleia da República:
1. Promova a discussão urgente desta matéria na Comissão competente em razão da matéria;
2. Incentive a apreciação parlamentar da Portaria n.º 12-B/2026/1, com vista à sua eventual alteração;
3. Facilite a audição de representantes dos beneficiários do SSM e de peritos na matéria;
4. Apoie a apresentação de projetos de resolução que visem salvaguardar os direitos de mobilidade, de continuidade territorial e de igualdade de oportunidades de todos os portugueses, independentemente da sua residência no Continente ou nas Regiões Autónomas.
A Assembleia da República, enquanto órgão de soberania representativo de todos os cidadãos portugueses, tem o dever de intervir quando medidas governamentais comprometem a mobilidade e a igualdade de oportunidades no seio do próprio território nacional.
Uma medida que se apresenta como inovadora e benéfica não pode, na realidade, lesar ainda mais os cidadãos que já enfrentam constrangimentos geográficos acrescidos. A mobilidade entre o Continente, a RAM e a RAA não é um privilégio, mas uma necessidade fundamental para a coesão territorial.
PRIMEIROS SUBSCRITORES:
João Pedro Gouveia Nunes de Sousa
Gonçalo Simão da Silva Gomes
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Actualização #2 Encerramento
Criado em 2 de fevereiro de 2026
A petição e respetivas assinaturas já deram entrada na AR.
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Actualização #1 Submissão da Petição à Assembleia da República
Criado em 2 de fevereiro de 2026
Caros Signatários,
Informamos que as vossas assinaturas foram submetidas há pouco na plataforma eletrónica da Assembleia da República, para apreciação da petição pelos serviços da AR.
Agradecemos novamente o apoio demonstrado pela iniciativa e providenciaremos novas atualizações sempre que se justifique.
Melhores cumprimentos,
João Pedro de Sousa e Gonçalo Gomes
www.mobilidadejusta.pt
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