Apelo à revisão da Lei nº 35/2023 ( Lei da Saúde Mental e internamento compulsivo)
Para: A Sua Excelência, o Sr Presidente da Assembleia da República. A Sua Excelência, o Sr Presidente da República. A Sua Excelência, o Sr Primeiro Ministro
A Sua Excelência, o Sr Presidente da Assembleia da República.
A Sua Excelência, o Sr Presidente da República.
A Sua Excelência, o Sr Primeiro Ministro
Venho por este meio, na qualidade de cidadão, ao abrigo do direito de petição e de participação na vida pública, expor e solicitar a V. Exa. a atenção do Parlamento para a necessidade urgente de revisão da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
A atual moldura legislativa, embora centrada na proteção da autonomia e dos direitos humanos do doente, tem revelado, na prática clínica e social, lacunas graves, no que concerne à proteção de indivíduos com transtornos mentais, cognitivos e psicológicos graves que carecem de discernimento para a autogestão da sua saúde.
A presente solicitação fundamenta-se nos seguintes pontos:
1- A Ineficácia da Recusa de Tratamento em Casos de Inconsciência da Doença.
A lei atual prioriza a vontade do indivíduo de tal forma que, impede a intervenção médica em casos onde a patologia (anosognosia) retira ao doente a capacidade de reconhecer a sua própria necessidade de tratamento, resultando em estados de degradação humana grave e severa.
2- O Esgotamento das Respostas Sociais e Familiares.
Verifica-se um aumento de casos de pessoas que, ao recusarem acompanhamento médico, psicológico e o apoio de instituições de solidariedade social (IPSS) ou da própria família, acabam em situações de sem-abrigo, perigo para si próprios ou para terceiros e exclusão social extrema.
3- A necessidade de alargamento dos critérios de Internamento compulsivo.
Solicita-se que a Lei vigente, passe a permitir o internamento compulsivo não apenas em situações de perigo iminente de vida para o próprio doente, ou para a integridade física e psicológica de terceiros, mas também, quando a recusa sistemática de medicação, acompanhamento e tratamento, comprometa irreversivelmente a dignidade, a saúde física e mental e a integridade do indivíduo, impossibilitando a sua reabilitação.
Face ao exposto, solicita-se a esta Assembleia que promova o debate e a eventual alteração legislativa que permita equilibrar o direito à liberdade com o direito fundamental à saúde e à proteção na doença, garantindo que, o Estado e as famílias possuam mecanismos legais eficazes para intervir quando a vontade do doente é um subproduto direto da sua própria patologia.
Com os meus melhores cumprimentos,
Os signatários.
Ponta Delgada, 6 Janeiro de 2026
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