Pela Revisão da Compensação por Trabalho em Feriados.
Os trabalhadores portugueses que prestam trabalho em dias feriados têm atualmente direito, segundo o Código do Trabalho, a um acréscimo de 50% da retribuição por cada hora trabalhada ou, em alternativa, a descanso compensatório correspondente a metade das horas prestadas.
Na prática, esta fórmula significa que um trabalhador que cumpra uma jornada completa de 8 horas num feriado recebe apenas 4 horas de descanso compensatório. Para recuperar um único dia completo de descanso, é necessário trabalhar dois feriados. Esta situação, embora resulte da matemática da lei e não de uma norma explícita, conduz a uma perda real de descanso e a uma desvalorização do esforço prestado em dias que deveriam ser de repouso ou convívio familiar.
Esta realidade afeta especialmente trabalhadores de setores essenciais, como saúde, segurança, transportes, hotelaria, comércio e indústria, que frequentemente são chamados a trabalhar em feriados e que, apesar disso, veem o seu descanso reduzido e fragmentado.
Num país que valoriza a dignidade do trabalho, a conciliação entre vida profissional e pessoal e a proteção da saúde física e mental, é inaceitável que o descanso compensatório seja tão reduzido que, na prática, deixa de cumprir a sua função.
É urgente corrigir esta injustiça.
Pedido à Assembleia da República
Nos termos da Constituição e da Lei do Exercício do Direito de Petição, os abaixo-assinados solicitam que a Assembleia da República:
?? Avalie e altere o Artigo 269.º do Código do Trabalho, de forma a garantir que o descanso compensatório por trabalho em feriado seja integral e proporcional ao esforço efetivamente prestado.
?? Promova um regime que valorize o trabalho em feriado, assegurando que os trabalhadores não são prejudicados no seu direito fundamental ao descanso.