PETIÇÃO CONTRA O ENCERRAMENTO DAS MATERNIDADES
Para: Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República, Presidente da República, ao Primeiro-ministro, à Ministra da Saúde.
Os cidadãos abaixo-assinados, ao abrigo do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), vêm por este meio assinar PETIÇÃO CONTRA O ENCERRAMENTO DAS MATERNIDADES
1. Fundamentação
1.1. Risco operacional e mortalidade
Contingências nas maternidades são atentado à segurança de mães e bebés
No último ano, “cerca de meia centena de bebés” nasceram em ambulâncias.
Fecho de serviços de urgência leva a que grávidas sejam encaminhadas para hospitais mais longe de casa. Desde abril de 2024, nasceram cerca de 50 crianças em ambulâncias, segundo a Liga de Bombeiros.
(in, https://www.publico.pt/2025/04/21/sociedade/noticia/ultimo-ano-nasceram-cerca-meia-centena-bebes-ambulancias-miguel-recente-2130467)
A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde anunciou que até 31/01/2024, haverá em Portugal continental 27 maternidades em funcionamento pleno, de um total de 41, sendo que 10 urgências de ginecologia e obstetrícia, sobretudo em Lisboa e Vale do Tejo, vão manter encerramentos rotativos.
O Observatório de Violência Obstétrica salienta em comunicado que quatro hospitais da Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente os hospitais São Bernardo, em Setúbal, Garcia de Orta, em Almada, Fernando Fonseca (Amadora-Sintra) e Centro Hospitalar Barreiro-Montijo. vão "fechar mais vezes do que nos meses de verão, o que implica sobrecarga para os restantes que estão abertos e possivelmente mais transferências para o privado". (in, https://www.dn.pt/arquivo/diario-de-noticias/contigencias-nas-maternidades-sao-atentado-a-seguranca-de-maes-e-bebes-17105409.html)
Com a urgência de obstetrícia de Leiria encerrada, grávida dá à luz em ambulância na berma da A175, quilómetros separam a maternidade de Leiria da de Coimbra, para onde esta grávida estava a ser transportada. Uma viagem que demora cerca de 50 minutos. (in, https://sicnoticias.pt/pais/2025-05-29-video-com-urgencia-de-obstetricia-de-leiria-encerrada-gravida-da-a-luz-em-ambulancia-na-berma-da-a1-b0a089b2)
Encerramento da Maternidade da Figueira da Foz.
Urgências obstétricas fechadas aumentam 40% face a 2023 (in, https://expresso.pt/sociedade/2024-07-18-urgencias-obstetricas-fechadas-aumentam-40-face-a-2023-e4af075e)
Mortalidade infantil aumentou 20% em 2024: ano foi marcado por fechos nas urgências, o primeiro aumento desde 2019, tendo também sido mais 40 crianças com menos de um ano em relação a 2023.(in, https://expresso.pt/sociedade/saude/2025-05-12-mortalidade-infantil-aumentou-20-em-2024-ano-foi-marcado-por-fechos-nas-urgencias-4356542a)
A principal missão do serviço de Ginecologia/Obstetrícia é a prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do sistema reprodutor feminino (ginecologia), e o acompanhamento da gravidez, do parto e pós-parto (obstetrícia), o que não está a ser cumprido com o encerramento das maternidades, causando riscos muito grave para a saúde das mães e filhos.
É cada vez mais comum que bebés nasçam em ambulâncias, principalmente devido ao encerramento de serviços de obstetrícia em hospitais, o que obriga as grávidas a serem transportadas para hospitais mais distantes. Em 2025, houve um número significativo de nascimentos em ambulâncias em Portugal, com os bombeiros e as equipas de emergência a prestarem os cuidados necessários durante o transporte.
• Causas: O encerramento de urgências de obstetrícia faz com que as grávidas necessitem de percorrer maiores distâncias até encontrarem um hospital com serviço disponível.
• Frequência: Este é um fenómeno cada vez mais frequente, com a imprensa a relatar diversos casos ao longo do ano. Por exemplo, só em 2025, o número de nascimentos em ambulâncias já ultrapassou a centena em todo o país.
• Procedimento: As equipas de emergência estão preparadas para assistir partos em ambulâncias. O procedimento envolve parar a ambulância e a equipa médica prestar os cuidados necessários, seguindo os protocolos de emergência.
• Impacto: O aumento destes nascimentos é preocupante para os especialistas, que alertam para a falta de assistência adequada a mães e bebés em situações de alto risco, como partos prematuros.
2. Princípio da justiça e da proporcionalidade
Objetivo: Assegurar que os meios usados numa ação sejam adequados aos resultados esperados e que os custos não ultrapassem os benefícios.
Análise: Envolve uma ponderação equilibrada entre os interesses em causa, sendo aplicada para avaliar a constitucionalidade das leis e a validade de medidas públicas.
Aplicação: É usado para garantir que as sanções sejam adequadas à gravidade dos factos, evitando o excesso.
3. Princípio da Eficiência
Buscar o melhor resultado com o mínimo de recursos, otimizando a prestação de serviços.
4. Princípio da Proximidade dos Serviços e da Igualdade
Aproximar os serviços públicos dos cidadãos, desburocratizando e simplificando processos.
Tratar situações iguais de forma igual e diferentes de forma diferente, sem discriminação.
5. Pedido
Assim, os cidadãos abaixo-assinados solicitam aos Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República, Presidente da República, ao Primeiro-ministro; à Ministra da Saúde.
Que: Procedam PETIÇÃO CONTRA O ENCERRAMENTO DAS MATERNIDADES
Conclusão:
A saúde é um pilar fundamental do Estado de Direito.
António Arnaut: o pai do Serviço Nacional de Saúde português, O Serviço Nacional de Saúde é uma das traves-mestras da República que se solidificou nos meados dos anos 1970, já após a superação da conturbada ditadura política. É, mais do que uma medida, um modo de funcionamento da saúde, sustentando um serviço totalmente público, destinado a capacitar todos, sem discriminação alguma, de acesso aos cuidados necessários para o seu bem-estar.
(in, https://comunidadeculturaearte.com/antonio-arnaut-o-pai-do-servico-nacional-de-saude-portugues/)
Não é aceitável que diariamente morram cidadãos porque os serviços de excelência que os Hospitais prestam estejam a encerrar.
Assinar Petição:
Sónia Isabel Guilherme Góis – CC:11520689-2XZ6
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Assinaram a petição
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