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Criação de Estação Salva-Vidas no concelho de Caminha

Para: Governo (Ministério da Defesa Nacional)

Considerando:

1. Que o concelho de Caminha possui uma extensa faixa costeira e uma relevante frente ribeirinha, nomeadamente na foz do rio Minho, áreas de elevada afluência balnear, turística, recreativa e piscatória;
2. Que as características naturais deste território — confluência de mar e rio, fortes correntes, variações rápidas de maré e condições meteorológicas frequentemente adversas — representam riscos acrescidos para a segurança de pessoas;
3. Que, ao longo dos últimos anos, se têm registado inúmeras situações de afogamento e várias fatalidades, tanto no mar como no rio, com impacto profundo na comunidade local e na perceção de segurança do território;
4. Que a existência de meios permanentes e especializados de salvamento é determinante para a redução da mortalidade por afogamento, conforme reconhecido por entidades nacionais e internacionais de proteção civil e segurança marítima;
5. Que uma Estação Salva-Vidas permite assegurar resposta rápida e eficaz a situações de emergência, disponibilizando meios humanos, técnicos e logísticos adequados ao salvamento aquático;
6. Que a instalação deste equipamento reforçaria a articulação entre a Autoridade Marítima Nacional, o Instituto de Socorros a Náufragos, os Bombeiros, a Proteção Civil e o Município;
7. Que a segurança das populações e dos visitantes constitui uma responsabilidade pública fundamental e um fator estruturante para o desenvolvimento sustentável, turístico e económico do concelho;
8. Que o concelho de Caminha, pela sua localização estratégica no extremo norte do país e pela especificidade dos riscos existentes, reúne condições objetivas que justificam a priorização deste investimento pelo Estado;

Exige-se,

Que o Governo de Portugal, através das entidades competentes, nomeadamente o Ministério da Defesa Nacional e a Autoridade Marítima Nacional:
1. Avalie com carácter de urgência a instalação de uma Estação Salva-Vidas no concelho de Caminha, com cobertura adequada das zonas marítima e fluvial;
2. Assegure os meios humanos, técnicos e financeiros necessários ao funcionamento permanente e eficaz dessa estação;
3. Promova a articulação institucional com o Município de Caminha e restantes agentes de proteção civil, garantindo uma resposta integrada e eficiente às situações de emergência;
4. Considere esta intervenção como parte de uma estratégia nacional de prevenção de afogamentos e proteção da vida humana, especialmente em territórios com riscos reconhecidos.

Conclusão
A instalação de uma Estação Salva-Vidas no concelho de Caminha constitui uma medida estrutural, tecnicamente fundamentada e politicamente responsável, orientada para a salvaguarda da vida humana, a prevenção de tragédias e o reforço da segurança pública.



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Esta petição foi criada em 19 dezembro 2025
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