Pelo direito ao convívio familiar livre e digno nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas
Para: Assembleia da Repartição
A Cidadã abaixo referida vêm, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a presente petição à Assembleia da República, com vista ao reforço da proteção dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).
A Constituição da República Portuguesa consagra expressamente a dignidade da pessoa humana (art. 1.º), o direito à vida familiar (art. 36.º) e a proteção da terceira idade, promovendo a autonomia, a integração social e o bem-estar das pessoas idosas (art. 72.º).
Apesar disso, verifica-se que muitas ERPI impõem horários rígidos e restritivos de visita, definidos unilateralmente através de regulamentos internos, que limitam de forma geral e abstrata o convívio familiar, independentemente da vontade do residente e sem fundamentação legal individualizada.
Na prática, esta realidade conduz a situações de isolamento social e afetivo, tratando pessoas adultas e capazes como se tivessem perdido autonomia e cidadania pelo simples facto de residirem numa instituição.
Os regulamentos internos das instituições não podem prevalecer sobre direitos fundamentais nem estabelecer restrições desproporcionadas ao convívio familiar, sobretudo quando inexistem normas legais claras que definam limites objetivos a essas restrições.
A entrada numa ERPI não pode significar a renúncia à vida familiar, à autodeterminação pessoal ou à dignidade humana.
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ASSIM, A PETICIONÁRIA REQUER:
a) A consagração legal expressa do direito ao convívio familiar livre, regular e digno das pessoas idosas residentes em ERPI, respeitando a sua vontade e capacidade de decisão;
b) A definição de limites claros aos regulamentos internos, impedindo restrições gerais e desproporcionadas aos horários de visita;
c) Que qualquer limitação ao convívio familiar seja excecional, individualizada, fundamentada e proporcional;
d) O reforço dos mecanismos de fiscalização e de proteção efetiva dos direitos dos residentes;
e) O reconhecimento inequívoco das pessoas idosas em ERPI como sujeitos plenos de direitos fundamentais.
Esta petição visa contribuir para uma sociedade mais justa, humana e respeitadora da dignidade na velhice.
À peticionária:
Sara Rüegg