Pela Criminalização do Não Pagamento Intencional de Salários como Crime de Roubo
Para: Assembleia da República de Portugal
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, por este meio, exercer o seu direito de petição, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, para solicitar a alteração do enquadramento legal aplicável ao não pagamento intencional de salários e outros direitos laborais devidos aos trabalhadores.
1. O problema
Atualmente, quando um empregador:
não paga salários,
não paga horas extraordinárias,
omite valores devidos no recibo de vencimento,
ou apresenta recibos de vencimento falsos ou incompletos,
essas situações são, regra geral, tratadas como matéria laboral, remetidas para o Tribunal do Trabalho, mesmo quando existe intenção clara de se apropriar de dinheiro que pertence ao trabalhador.
Na prática, isto significa que:
o trabalhador tem de provar que foi lesado;
os processos arrastam-se durante anos;
o empregador raramente sofre consequências penais;
o incumprimento torna-se um “risco calculado” para quem explora.
2. A incoerência legal
Se um cidadão retirar dinheiro da conta bancária de outro sem autorização, isso é considerado crime de roubo ou furto, dependendo das circunstâncias.
Se uma entidade bancária retirar indevidamente dinheiro de uma conta, a presunção é de ilegalidade, cabendo à entidade provar que não houve intenção.
No entanto, quando um empregador:
retém parte do salário,
não paga o que deve,
ou manipula recibos de vencimento,
o ato não é tratado como apropriação indevida, apesar de o dinheiro já pertencer legalmente ao trabalhador.
Esta diferença de tratamento não tem justificação ética, jurídica nem social.
3. O princípio fundamental
O salário é propriedade do trabalhador a partir do momento em que o trabalho é prestado.
A retenção intencional desse valor constitui:
apropriação ilegítima,
enriquecimento sem causa,
e, em termos materiais, um ato equivalente ao roubo.
4. O que se pretende com esta petição
Os peticionários solicitam que a Assembleia da República promova alterações legislativas que garantam que:
1. O não pagamento intencional de salários e direitos laborais seja tipificado como crime, equiparável a roubo ou apropriação indevida.
2. Quando existam indícios de intenção, o processo deixe de ser exclusivamente da competência do Tribunal do Trabalho e passe para a jurisdição penal.
3. O ónus da prova seja invertido, cabendo ao empregador demonstrar que:
não houve intenção de se apropriar do valor,
existiu impossibilidade real e comprovada de pagamento,
e que atuou de boa-fé.
4. A falsificação ou omissão deliberada de horas, valores ou suplementos no recibo de vencimento seja considerada crime autónomo, com consequências penais efetivas.
5. Objetivo da medida
Esta alteração legislativa visa:
proteger o trabalhador,
dissuadir práticas abusivas,
combater a exploração laboral,
e restaurar a confiança na justiça.
Quem trabalha tem direito a receber.
Quem se apropria intencionalmente do salário de outro não deve ser tratado como mero incumpridor, mas como autor de um crime.
Nestes termos, solicitamos a apreciação, discussão e aprovação das alterações legais necessárias para garantir justiça, dignidade e igualdade perante a lei.