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Revogação da lei que impede a construção de habitação fora do perímetro urbano

Para: Exmo. Senhor Primeiro Ministro

1. Introdução

Numa situação de falta de habitação que o país atravessa, a suspensão da construção de habitação fora dos perímetros urbanos, imposta pelo Governo enquanto não se finaliza a revisão dos planos municipais e intermunicipais, tem prejudicado milhares de cidadãos e impedido muitos jovens de construir casa própria. Torna-se, por isso, necessária uma intervenção legislativa urgente que restaure a justiça, a clareza e o equilíbrio no ordenamento do território.


2. Exposição dos Factos

Em 2024 foram introduzidas alterações legislativas significativas ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, que teve impacto direto na possibilidade de construir em terrenos classificados como “urbanizáveis” ou “com urbanização programada”. O n.º 3 do artigo 199.º deste diploma determinou que os municípios deveriam, até 31 de dezembro de 2024, proceder à revisão dos planos municipais ou intermunicipais, convertendo os terrenos então classificados como urbanizáveis para solo urbano ou para solo rústico. Caso essa revisão não se concretizasse dentro do prazo, estabeleceu-se a suspensão automática das normas relativas a essas áreas.

Contudo, inúmeros Municípios não conseguiram concluir a revisão do PDM (Plano Diretor Municipal) dentro do prazo, estando dependentes de pareceres da APA, CCDR e ICNF — alguns pendentes há meses ou anos. Como consequência, milhares de proprietários, incluindo jovens que procuram construir a sua habitação própria, encontram-se numa situação de bloqueio absoluto, impossibilitados de utilizar os seus terrenos, apesar de terem adquirido os mesmos de boa-fé.

Assim, a presente alteração legislativa, em desenvolvimento da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, visa criar as condições necessárias para um desenvolvimento habitacional mais justo e acessível, assegurando o cumprimento dos desígnios fixados no plano «Construir Portugal» e no programa do XXIV Governo Constitucional em contribuir significativamente para a melhoria das condições de vida dos portugueses, onde se afirma ser necessário “orientar o planeamento do uso do solo para dar satisfação às prementes necessidades de habitação (...), considerando a crescente necessidade em garantir a oferta de habitação digna e acessível”.


3. Motivos da Petição

a) Segurança jurídica:
Alterações legislativas súbitas sem regime transitório prejudicam cidadãos que adquiriram terrenos confiando no enquadramento legal então vigente.

b) Impacto económico e social:
O bloqueio impede a construção de habitação própria, afetando sobretudo jovens e famílias, e travando o desenvolvimento local.

c) Atrasos administrativos:
Os municípios dependem de pareceres obrigatórios da APA, CCDR e ICNF, cujos atrasos prolongam a suspensão de forma indefinida.

d) Contradição com os objetivos do Governo:
A suspensão legislativa em vigor impede, na prática, o cumprimento das medidas governamentais que visam aumentar a oferta de habitação.

e) Regime transitório recomendado:
Defende-se a criação de um regime transitório que permita autorizar construções caso a caso, garantindo simultaneamente salvaguardas ambientais.


4. Pedido dos peticionários

Nestes termos, os abaixo-assinados, face à gravidade da situação em alguns munícipes, exigem:
• A revisão ou revogação do n.º 3 do artigo 199.º Decreto-Lei n.º 117/2024, que suspende automaticamente a prática de atos de construção em terrenos urbanizáveis até revisão do PDM;
• A definição de prazos máximos e vinculativos para emissão de pareceres da APA, CCDR e ICNF;
• A criação de um regime transitório que permita licenciamento condicionado;
• Realização de audições públicas com entidades competentes e proprietários lesados.



Com os melhores cumprimentos,
Os Peticionários



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Esta petição foi criada em 12 dezembro 2025
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