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Fim das Centrais Sindicais e do direito a Greve

Para: assembleia da republica, tribunal constitucional


O Fim do Direito à Greve

O atual enquadramento constitucional do direito à greve (Artigo 57.º da CRP) tem permitido abusos sistemáticos que lesam gravemente o interesse público. O direito de uma minoria reivindicar não pode, nem deve, sobrepor-se aos direitos fundamentais da maioria dos cidadãos. Assistimos, recorrentemente, a um cenário onde a greve não serve apenas como instrumento de negociação laboral, mas como uma forma de sequestro da normalidade social.

Quando transportes param, escolas fecham e hospitais adiam cirurgias devido a paralisações, quem sofre não são os decisores políticos ou os administradores de empresas, mas sim o cidadão comum, o trabalhador que perde o seu dia, o doente que vê a sua saúde agravada e o estudante que perde aulas. O prejuízo económico causado por dias de paragem, tanto no setor público como no privado, cifra-se em milhões de euros, afugentando investimento estrangeiro e perpetuando a estagnação da nossa economia.

Defendemos, portanto, que os conflitos laborais devem ser dirimidos exclusivamente através de mecanismos de arbitragem obrigatória, mediação e negociação direta, sem recurso à paralisação da atividade. Uma sociedade moderna exige que o trabalho e a produção de riqueza sejam contínuos e que a estabilidade seja garantida por lei.

A Extinção e Ilegalização das Centrais Sindicais

Paralelamente, a figura das Centrais Sindicais tornou-se obsoleta e contraproducente. Em vez de representarem genuinamente os interesses individuais dos trabalhadores numa economia de mérito, estas organizações transformaram-se em braços armados do Partido Comunista Português, muitas vezes com agendas que nada têm a ver com a realidade das empresas ou com a sustentabilidade dos postos de trabalho.

As centrais sindicais promovem um ambiente de conflitualidade, impedindo a flexibilização necessária das leis laborais e protegendo a mediocridade em detrimento do mérito e da produtividade. O modelo de contratação coletiva imposto por estas estruturas ignora a liberdade individual de cada trabalhador negociar as suas próprias condições com a entidade patronal, nivelando por baixo as remunerações e as expectativas de carreira.

A manutenção destas estruturas apenas serve para alimentar burocracias, criar "elites sindicais" desligadas da realidade do chão de fábrica ou dos escritórios, e promover uma rigidez laboral que é, em última análise, a maior inimiga da criação de emprego e do aumento real dos salários.

Face ao exposto, e considerando que o atual modelo laboral se encontra esgotado e é prejudicial ao progresso de Portugal, os peticionários requerem à Assembleia da República:

A) A abertura de um processo de revisão constitucional para a revogação do Artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa (Direito à Greve), substituindo-o por garantias de arbitragem e resolução alternativa de litígios.

B) A alteração do Artigo 56.º da Constituição e a revisão do Código do Trabalho, no sentido de retirar o estatuto legal, os apoios estatais e a capacidade de representação coletiva vinculativa às Centrais Sindicais, promovendo a sua extinção e a transição para um modelo de negociação individual ou por comissões de trabalhadores independentes e não politizadas.

C) A implementação de legislação que garanta que a liberdade económica e a continuidade dos serviços (públicos e privados) sejam considerados direitos absolutos, invioláveis por quaisquer formas de protesto laboral.




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Esta petição foi criada em 11 dezembro 2025
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