Pela Introdução da Pena de Prisão Perpétua no Código Penal Português para Crimes de Extrema Gravidade
Para: Assembleia da República , Presidente da Assembleia da República, Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República,Governo da República Portuguesa ,Primeiro-Ministro e Ministério da Justiça
Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90 (Direito de Petição), declaro que esta petição visa promover a alteração do Código Penal, propondo a criação da pena de prisão perpétua com revisão judicial periódica para crimes particularmente graves. A petição é apresentada de forma livre, consciente e responsável, com o propósito exclusivo de contribuir para o debate legislativo e para a melhoria da segurança pública.
Portugal tem assistido a crimes cada vez mais violentos, complexos e de elevado impacto social. A pena máxima atualmente prevista — 25 anos de prisão (ou 30 em cúmulo jurídico) — mostra-se, em determinados casos, insuficiente para:
• proteger eficazmente a sociedade;
• assegurar proporcionalidade entre crime e pena;
• prevenir reincidências de indivíduos altamente perigosos.
A maioria dos países da União Europeia prevê a prisão perpétua com mecanismos de revisão, equilibrando firmeza penal com respeito pelos direitos humanos. Portugal permanece numa exceção.
Os signatários consideram que:
• A sociedade necessita de instrumentos legais mais eficazes para lidar com crimes de extrema gravidade.
• A prisão perpétua com revisão não suprime direitos fundamentais, uma vez que prevê avaliações judiciais regulares sobre a perigosidade do recluso.
• Esta medida reforça a confiança da população na justiça, melhora a prevenção geral e específica e alinha Portugal com práticas penais mais modernas e eficazes.
Solicita-se à Assembleia da República que:
1. Revise o Código Penal, introduzindo a pena de prisão perpétua com revisão judicial obrigatória (a cada 20 ou 25 anos, por exemplo).
2. Defina que esta pena é aplicável apenas a crimes de extrema gravidade, nomeadamente:
• homicídio qualificado;
• homicídios múltiplos;
• crimes contra crianças com violência grave;
• terrorismo;
• crimes de crueldade extrema ou que revelem perigo permanente para a sociedade.
3. Garanta que o regime respeita os tratados internacionais de direitos humanos, assegurando revisões periódicas da pena e avaliando a reabilitação e perigosidade do condenado.
A introdução da prisão perpétua com revisão representa um equilíbrio entre segurança, justiça e direitos humanos, reforçando a proteção da sociedade e modernizando o sistema penal português.
Por estas razões, os abaixo-assinados solicitam que esta matéria seja debatida e legislada com caráter de urgência.
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